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DOC. 103.1674.7241.0600

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição ao FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b» e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.

«Toda e qualquer empresa, seja rural ou urbana, está obrigada a contribuir para a seguridade social, podendo a lei instituir outras fontes para garantir sua manutenção. A lei, ao criar o FUNRURAL, não exigiu que a empresa para ele contribuir, tivesse vinculação às atividades rurais.»

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