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DOC. 103.1674.7253.5000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Tributo direto. Contribuições. Valores indevidamente recolhidos. Repetição de indébito. Compensação. Prazo prescricional de 5 anos. Inocorrência de prescrição. Correção monetária. CTN, art. 166. Inaplicabilidade.

«Os valores recolhidos indevidamente devem ser restituídos ao contribuinte, podendo a restituição operar-se pela forma de compensação, incidindo a correção monetária calculada pelos índices oficiais adotados pela jurisprudência já pacificada. Não se aplicam, para fins de repetição de indébito ou compensação, as regras do CTN, art. 166. A prescrição só ocorre após o prazo de 5 anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais 5 anos, a partir da homologação tácita.»

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