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DOC. 103.1674.7239.8100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurada. Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 102.

«Tendo o recorrente preenchido os requisitos exigidos para a concessão, idade e contribuição por 60 meses ou mais, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda da qualidade de segurado quando do requerimento.»

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