251 - TRF4. Tributário. Exclusão do Refis. Inadimplemento. Razoabilidade e proporcionalidade. Finalidade da lei e do programa. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Decreto 3.431/2000, art. 15. CTN, art. 111, I.
«Se a Lei 9.964/2000 foi editada com o objetivo de se alcançar a regularidade dos débitos fiscais, efetivando a arrecadação dos valores devidos, não é razoável que, em casos excepcionais como o presente, seja excluído do programa o contribuinte que, apesar de ter sido inadimplente, pagou em atraso seus débitos, saldando a dívida. Ou seja, não havendo prejuízo ao Fisco, em face dos pagamentos procedidos, é desproporcional a exclusão incontinenti do contribuinte. Sobretudo estando o... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)