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DOC. 103.1674.7043.2500

STJ. Tributário. COFINS. Construtora e Comercialização de Imóveis. Legalidade da incidência. Leis Complementares 56/87 (itens 32, 34 e 50) e 70/91 (arts. 2º e 6º) CTN, art. 111. Lei 4.591/64. Decreto-lei 2.397/87, art. 1º.

«As empresas edificadoras de imóveis, bens aptos à comercialização, realizam negócios jurídicos de natureza mercantil, celebrados com clientes compradores. Observada a relação jurídica entre o fisco e contribuinte criada pela lei, caracterizada atividade empresarial com intuito de lucro, divisados atos mercantis, é legal a incidência da COFINS nas negociações empresariais e nos serviços prestados, negócios jurídicos tributáveis. Precedentes jurisprudenciais.»

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