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DOC. 150.2031.7002.1500

STJ. Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995 e reedições. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida. Decisão que se firma em jurisprudência escassa, porém dominante. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental.

«1. A configuração de jurisprudência dominante constante do CPC/1973, art. 557 prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia.

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