TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA DE 2% SOBRE O CRÉDITO A SER SATISFEITO. EXIGÊNCIA LEGAL. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE PELO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Krakowiak Advogados contra decisão que, no cumprimento de sentença, determinou o recolhimento de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme previsto no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003.
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