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DOC. 203.9531.1000.1500

TRF4. Tributário. Exclusão do Refis. Inadimplemento. Razoabilidade e proporcionalidade. Finalidade da lei e do programa. Lei 9.964/2000, art. 5º, II. Decreto 3.431/2000, art. 15. CTN, art. 111, I.

«Se a Lei 9.964/2000 foi editada com o objetivo de se alcançar a regularidade dos débitos fiscais, efetivando a arrecadação dos valores devidos, não é razoável que, em casos excepcionais como o presente, seja excluído do programa o contribuinte que, apesar de ter sido inadimplente, pagou em atraso seus débitos, saldando a dívida. Ou seja, não havendo prejuízo ao Fisco, em face dos pagamentos procedidos, é desproporcional a exclusão incontinenti do contribuinte. Sobretudo estando o contribuinte também em dia com os pagamentos dos tributos não inclusos no programa, tal como se lê das Certidões Negativas de Débito juntadas aos autos.»

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