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Lei nº 3.071/1916 art. 735

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Doc. 144.9064.1013.8200

1 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Contrato de transporte de passageiros. Colisão de ônibus com semi-reboque acoplado a caminhão. Lesão à integridade física da autora. Ocorrência. Ausência de comprovação de qualquer excludente de responsabilidade pela empresa transportadora. Ademais, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. CCB, art. 735. Indenização fixada em valor condizente e de forma moderada, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte ou condições das partes e demais circunstância de relevo. Juros moratórios incidentes desde a data do evento danoso. Recurso não provido.

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Doc. 145.2155.2015.3900

2 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte de pessoas. Perua escolar. Acidente de trânsito. Alegação de culpa de terceiro. Descabimento. O fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à transportadora. Além do mais, é da lei que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (CCB, art. 735). Lesão à integridade física, com as dores consequentes, submissão a tratamentos, perturbação da tranquilidade física, entre outros, caracteriza dano moral a merecer compensação. Indenização mantida. Recurso não provido.

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Doc. 146.4212.2020.3600

3 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte rodoviário. Morte de passageiros em coletivo que trafegava em rodovia. Acidente decorrente de manobra brusca do motorista do coletivo. Alegação de invasão da pista de rolamento por caminhão de terceiro. Responsabilidade objetiva oriunda de contrato de transporte. Condição de passageiros das vítimas fatais evidenciada nos autos. Morte de filha e neta da autora. Excludente da responsabilidade da transportadora não configurada. Hipótese em que o eventual fato de terceiro não afasta o dever de indenizar da empresa de transporte, caracterizado o risco inerente à sua atividade. CCB, art. 735, e da Súmula 187, do Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da responsabilidade da transportadora. Ação parcialmente procedente. Não configuração de culpa concorrente das vítimas pela falta de utilização de cinto de segurança, porquanto não foi esta a causa determinante do acidente. Recursos interpostos pela ré denunciante e pela seguradora denunciada desprovidos.

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Doc. 146.8743.5002.2900

4 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Autora passageira do ônibus da apelada que veio a sofrer lesões em razão do evento. Responsabilidade objetiva oriunda do contrato de transporte. Excludente da responsabilidade da transportadora não configurada. Hipótese em que o fato de terceiro não afasta o dever de indenizar da empresa de transporte, caracterizado o risco inerente à sua atividade. CCB, art. 735, e da Súmula 187, do Supremo Tribunal Federal. Necessidade da dor e do sofrimento causados à autora serem ressarcidos. Indenização devida, arbitrado seu valor em quinze mil reais, sobre os quais incidirão correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 165.1531.9012.3100

5 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Acidente Ferroviário. Choque entre duas composições férreas da empresa ré. Condenação ao pagamento de indenização. Viabilidade. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte caracterizada. Ausência de demonstração de caso fortuito, bem como de culpa exclusiva de terceiro que, aliás, não elide a responsabilidade do transportador por acidente com passageiro, nos termos do CCB, art. 735. Recurso improvido.

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Doc. 153.6102.1000.4400

6 - TJMG. Acidente em transporte coletivo urbano. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente. Passageiro. Transporte coletivo urbano. Sociedade empresarial privada. Concessionária prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva de terceiro não afasta a obrigatoriedade da indenização. Dano moral. Indenização devida. Sentença reformada. Apelação provida

«- A concessionária de serviço público responde objetivamente pelas lesões causadas por acidentes decorrentes da prestação de seus serviços, o que demanda a prova, pelo autor, apenas do evento danoso, dos danos e do respectivo nexo causal entre eles. - A situação vivenciada pela parte autora, que estava no interior do veículo de propriedade da parte ré, quando este colidiu com outro veículo, ainda que por culpa exclusiva desse outrem, não afasta a obrigação de indenizar, já q... ()

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Doc. 142.1281.8002.9100

7 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva.

«Constatada afronta ao CCB, art. 735, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 142.1281.8002.9200

8 - TST. Ii. Recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva.

«O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Aplicável aos autos o disposto no CCB, art. 735, que determina que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 136.9464.9003.9800

9 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus de passageiros e caminhão. Culpa do motorista do caminhão demonstrada. Responsabilidade indenizatória da empresa proprietária do caminhão reconhecida. Pretensão da empresa de ônibus de ser ressarcida, em regresso, das indenizações pagas aos passageiros em acordos judiciais e extrajudiciais. Cabimento. Inteligência do CCB, art. 735. Recurso provido.

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Doc. 138.0843.5001.3700

10 - TJSP. Danos materiais e morais. Responsabilidade Civil. Transporte de funcionários. Contrato de transporte de passageiros. Obrigação de resultado. Acidente no embarque. Queda no vão entre o trem e a plataforma. Comprovação de danos oriundos do incidente. Responsabilidade objetiva. Culpa de terceiro que não elide a responsabilidade do transportador, que tem contra aquele ação de regresso, nos termos do CCB, art. 735. Culpa exclusiva da vítima não provada. Hipótese em que o autor sofreu danos físicos contundentes, sendo submetido à cirurgia e tido perda parcial da capacidade laborativa. Comprovação por laudo pericial. Reparação por danos morais devida Valor que deve ser suficiente a reparar os danos sofridos e desestimular o infrator a reiteração da prática do ilícito. Fixação em R$ 20.000,00. Condenação devida também pelos danos materiais comprovados. Recurso provido.

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Doc. 176.2830.8002.2400

11 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente metroviário. Responsabilidade do transportador reconhecida. Responsabilidade objetiva oriunda do contrato de transporte. Inteligência do CCB, art. 735, e da Súmula 187, do Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que a dor e o sofrimento causados ao autor merecem ser ressarcidos. Valor fixado em sete mil reais. Lesões de natureza leve. Valor da indenização adequado ao caso em tela. Recurso improvido.

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Doc. 147.2802.8019.6400

12 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Choque entre o ônibus e caminhão tanque. Combustão do conteúdo. Queimaduras de 3º grau em 60% do corpo da vítima. Denunciação da lide à seguradora. Procedência. Condenação da empresa de ônibus na indenização por danos materiais e morais e ao pagamento, de forma vitalícia, de todos os tratamentos, incluindo possíveis cirurgias, e medicamentos que se façam necessários para se enfrentar desdobramentos decorrentes das sequelas deixadas pelo acidente. Constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento da condenação. Determinação. Entendimento do CPC/1973, art. 475-Q. Responsabilidade objetiva da ré (empresa de ônibus) pelos danos. Inteligência do CCB, art. 735. Majoração, ainda, do «quantum» indenizatório. Abatimento do valor correspondente ao seguro DPVAT da condenação por danos materiais. Descabimento. Pagamento não comprovado. Recursos do autor e da litisdenunciada parcialmente provido e improvido o da empresa-ré.

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Doc. 142.5855.7011.1500

13 - TST. Responsabilidade civil objetiva. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. Arts. 734 e 735 do Código Civil

«Ao fornecer transporte para seu empregado no interesse do serviço, o empregador reputa-se responsável pelos danos porventura sofridos pelo trabalhador transportado. Precedentes. Na forma dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, a responsabilidade não é elidida pela culpa de terceiro.»

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Doc. 142.5855.7020.2500

14 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte durante o trajeto em veículo fornecido pelo empregador. Responsabilidade objetiva decorrente do contrato de transporte. Indenização por danos morais e materiais.

«A responsabilidade do empregador nas hipóteses em que o acidente de trânsito ocorreu durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa é objetiva, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. O contrato de transporte, no presente caso acessório ao contrato de trabalho, caracteriza-se, fundamentalmente, pela existência de uma cláusula de incolumidade decorrente da obrigação de resultado (e não apenas de meio) que dele provém, o que significa dizer, em outras palavr... ()

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Doc. 154.1431.0000.0900

15 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.

«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.»

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Doc. 154.1431.0004.1100

16 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. Culpa exclusiva de terceiro.

«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, equipara-se a empregadora ao transportador, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, não constituindo a apuração de culpa exclusiva de terceiro óbice ao dever de reparar, nos moldes dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.»

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Doc. 893.3760.5665.0483

17 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INFORTÚNIO DE TRÂNSITO - TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR - TRANSPORTADOR - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 932 DO STF. 1. Trata-se de acórdão em agravo interno contra o qual foi interposto recurso extraordinário. O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos ao órgão fracionário para eventual juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.030, II. 2. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil dispõe que é possível a responsabilização objetiva - dispensada a culpa daquele a quem é imputado o evento lesivo - nos casos previstos em lei e quando a atividade do causador do dano implicar, por sua natureza, risco para o direito de outrem. 3. O empregador, ao internalizar o transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Diante da responsabilidade fixada por lei para o transportador (CCB, art. 734 e CCB, art. 735) e da natureza da atividade, é perfeitamente aplicável à hipótese a teoria do risco. 4. Logo, a responsabilidade do empregador é objetiva quanto o acidente de trânsito ocorrer durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. Juízo de retratação não exercido e agravo interno desprovido.

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Doc. 470.4760.2798.0705

18 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Relação de consumo - Prestação de serviços - Contrato de transporte terrestre de pessoas - Acidente ocorrido no interior do veículo automotor - Freada do ônibus que causou a queda da autora, provocando-lhe lesões - Responsabilidade objetiva da transportadora - arts. 734 e seguintes do Código Civil - CDC, art. 14 - Cláusula de incolumidade - Obrigação de resultado do transportador de prevenir qualquer dano aos passageiros durante a viagem - Prova pericial que atestou a existência do ... ()

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Doc. 603.7087.6747.8932

19 - TJRJ. Apelação cível. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito envolvendo o coletivo que transportava o autor. Sentença de procedência parcial da pretensão autoral. Apelo da ré. Responsabilidade objetiva - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 e arts. 927, parágrafo único e 932, III do Código Civil. O acidente descrito na exordial restou incontroverso, cingindo-se a questão controvertida em relação à configuração, ou não, da responsabilidade civil da concessionária, que alega culpa exclusiva de terceiro. Aplicação do CCB, art. 735, que dispõe que a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Dano moral configurado e arbitrado em consonância com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e o CCB, art. 944, no valor de R$ 10.000,00. Desprovimento da Apelação da ré.

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Doc. 185.7454.6003.8300

20 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. 1. Transporte aéreo que seguiu via terrestre (ônibus), em virtude de cancelamento do vôo. Passageiros roubados durante o trajeto. Concorrência de culpa da transportadora. Alteração substancial e unilateral do contrato. Peculiaridades do caso concreto. Ausência de configuração de fortuito externo. 2. Valores arbitrados a título de danos materiais e morais. Acórdão recorrido bem fundamentado. Inexistência de ilegalidade. 3. Juros de mora. Responsabilidade contratual. Termo inicial a partir da citação. Jurisprudência pacífica do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido.

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Doc. 240.3040.1932.7840

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Transporte coletivo. Acidente. Responsabilidade civil objetiva. Excludente de ilicitude. Readequação do quantum indenizatório. Pretensões que demandam o revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo, do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas (CCB, art. 734... ()

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Doc. 853.6459.6286.3778

22 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Acidente em transporte ferroviário. Passageira empurrada pela aglomeração em plataforma. Fortuito interno. Danos morais e estéticos comprovados. Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte ferroviário e usuário deste, enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista, sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. Parte autora comprovou sua condição de passageira com a juntada de registro de ocorrência em que se detalha a dinâmica dos fatos, informando o horário e o local do incidente que ocasionou sua lesão. Por sua vez, as lesões corporais decorrentes do acidente foram devidamente demonstradas pelas fotos anexadas à inicial, pela guia de atendimento do SUS e no laudo pericial. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. O risco de um passageiro que sofre acidente em decorrência de empurrão causado pela aglomeração de passageiros na plataforma de trens é inerente à atividade das empresas que exploram o serviço de transporte ferroviário e, por isso, configura fato fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil, como previsto expressamente no CCB, art. 735. Dessa forma, o simples inadimplemento contratual, por meio do descumprimento da cláusula de incolumidade, é fato gerador da responsabilidade, sendo dispensada qualquer prova quanto à culpa por parte do transportador ou de seu preposto, sendo também cediço que, no contrato de transporte de passageiros, está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até o seu destino, nos termos do CCB, art. 730. Assim, verifica-se ser inconteste a falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado em R$15.000,00, patamar adequado e razoável a compensar os danos extrapatrimoniais suportados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Indenização por dano estético arbitrada em valor proporcional (R$ 20.000,00) à lesão permanente decorrente da amputação de dedo sofrida pela autora. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 142.5854.9003.0500

23 - TST. Recurso de revista. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade civil objetiva da reclamada.

«1. O CF/88, art. 7º, XXVIII, segundo o qual é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho no caso de responsabilidade subjetiva, deve ser interpretado em consonância com o caput do citado dispositivo, cujo conteúdo normativo autoriza a interpretação constitucional ampliativa, ao ressalvar que são direitos dos trabalhadores não apenas aqueles previstos nos incisos a seguir, mas também «outros que visem à melhoria de sua condição... ()

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Doc. 384.9567.4833.8425

24 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR É OBJETIVA, NÃO SE PODENDO IMPUTAR A TERCEIRO FATO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA AUTORA É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO SOFRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Ação de indenização por dano moral em razão de acidente ocorrido em plataforma da concessionária ré. A autora alegou falta de assistência e requereu reparação por dano moral. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se a CPTM é responsável pelo acidente e se deve indenizar a autora por dano moral, considerando as alegações de excludentes de responsabilidade apresentadas pela ré. III. Razões de Decidir  3. A responsab... ()

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Doc. 849.3650.0576.3448

25 - TJRJ. Apelação cível. Responsabilidade civil do transportador. Queda de passageiro. Óbito. Sentença extra petita. Pensionamento devido. Dependência econômica presumida do cônjuge. Limitação do pesionamento até a data em que o falecido completaria 70 anos. Jurisprudência do STJ. 1. Da análise da petição inicial, verifica-se que não há qualquer pedido de condenação ao pagamento das verbas rescisórias do falecido, de modo que ao condenar a apelante ao pagamento de tais quantias, o Juízo de Primeiro Grau concedeu à autora algo que não fora por ela requerido, consubstanciando, pois, a nulidade do capítulo da sentença extra petita, devendo ser decotado do dispositivo tal condenação. 2. No mérito, a responsabilidade civil da recorrente é de natureza objetiva, independendo, portanto, da comprovação de culpa, seja por força do § 6º do art. 37 da CR/88, por ser a ré concessionária de serviço público de transporte; seja em razão do CDC, art. 14, por se tratar de relação de consumo; ou, ainda, em função dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, por se tratar de contrato de transporte. 3. Restou incontroversa a condição de passageiro da vítima e o acidente narrado na inicial. Assim, verifica-se que houve violação à cláusula de incolumidade contida no contrato de transporte, bem como ao direito básico de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor (CDC, art. 6º), restando configurado o defeito no serviço (Lei 8078/1990, art. 14, §1º). 4. Consoante prova documental (pastas 23/33, do indexador) e testemunhal colhidas (fls. 250, pasta 247), resta inequívoca a inobservância, pela recorrente, do dever de cuidado de ¿prudência especial¿, pois o motorista do coletivo abriu a porta antes da parada no ponto. 5. Inexistem, ademais, elementos capazes de assentar a culpa concorrente ¿ muito menos exclusiva ¿ do passageiro no acidente, pois estava em pé na roleta tão-somente para efetuar o pagamento, ou seja, ele não agiu com falta do dever de cuidado, mas ao contrário, estava forçosamente naquela posição para usufruir do transporte. 6. Trata-se, na verdade, de situação infelizmente bastante corriqueira no transporte coletivo de ônibus urbano da região metropolitana do Rio de Janeiro, causada por motoristas mal treinados e falta de equipamentos de segurança que impeçam a partida do veículo com as portas abertas ¿ situações que poderiam ser facilmente solucionadas pela apelante, o que só agrava sua responsabilidade. 7. Não merece prosperar a alegação de que deve ser afastada a condenação a título de pensionamento, por ausência de comprovação da dependência econômica da recorrida, pois a dependência econômica entre os cônjuges é presumida, dispensando-se qualquer outro meio de prova, como já decidiu o STJ no REsp 1.709.727. 8. Deve, contudo, limitar o pensionamento até a data em que a vítima completaria 70 anos, na esteira da jurisprudência do STJ. 9. Parcial provimento ao recurso.

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Doc. 153.7333.3100.1070

26 - TJRJ. TRANSPORTE PÚBLICO - ACIDENTE EM COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO FLUMINENSE (SUPERVIA) - COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (§6º DO ART. 37 DA CF E CDC, art. 14 e CDC art. 22) - CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE DO CONTRATO DE TRANSPORTE (ARTS. 734 E 735 DO CC) - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM (Súmula 343/TJRJ) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou a concessionária de transportes ferroviários (SUPERVIA) a indenização decorrente de acidente no interior de vagão de trem, na Estação Central do Brasil. 2. Dano moral configurado. Tratando-se de acidente no interior de composição metroviária, com evidente violação da saúde, da integridade física e do dever de segurança, a concessionária de serviços públicos não conseguiu comprovar qualquer excludente de responsabilidade, sub... ()

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Doc. 162.7198.9345.4200

27 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Acidente em transporte coletivo. Colisão causada por terceiros. Fato de terceiro que não afasta a responsabilidade do transportador. Trata-se de questão que envolve empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo e usuário desta, enquadrando-se, portanto, como sendo uma relação de natureza consumerista, sendo, inclusive, hipótese de responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade nos moldes do art. 37, §6º, da CF/88 e do CDC, art. 14. Parte autora comprovou sua condição de passageiro com a juntada de registro de ocorrência e boletim de acidente de trânsito em que se detalha a dinâmica dos fatos, informando o horário e o local do incidente que ocasionou sua lesão. Por sua vez, as lesões corporais decorrentes do acidente foram devidamente demonstradas pelo boletim de atendimento médico do Hospital Caxias Dor, pelo prontuário de internação no Hospital São Vicente de Paulo e pelo laudo pericial. A responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é contratual e objetiva, nos termos dos arts. 734, caput, e 735, ambos do Código Civil, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte. O risco de um veículo de transporte coletivo ser atingido por acidente causado por culpa do condutor de outro veículo é inerente à atividade das empresas que exploram o serviço de transporte de passageiro e, por isso, configura fato fortuito interno, incapaz de afastar sua responsabilidade civil, como previsto expressamente no CCB, art. 735. Dessa forma, o simples inadimplemento contratual, por meio do descumprimento da cláusula de incolumidade, é fato gerador da responsabilidade, sendo dispensada qualquer prova quanto à culpa por parte do transportador ou de seu preposto, sendo também cediço que no contrato de transporte de passageiros está implícita a obrigação do transportador de conduzi-los incólumes até o seu destino, nos termos do CCB, art. 730. Assim, verifica-se ser inconteste a falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 7.000,00, patamar adequado e razoável a compensar os danos extrapatrimoniais suportados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender o caráter pedagógico-punitivo da medida. Por fim, o perito esclareceu, na resposta ao quesito 8 formulado pelo autor, que este ficou afastado de suas atividades profissionais pelo período de 06 meses para que pudesse realizar a fisioterapia para reabilitação, logo comprovados os lucros cessantes, não havendo qualquer motivo para sua exclusão. Recurso a que se nega provimen

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Doc. 105.0001.2247.5901

28 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM R$ 12.000,00. QUANTUM MAJORADO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

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Doc. 240.6180.6331.9155

29 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais. Contrato de transporte. Responsabilidade civil objetiva. Culpa exclusiva da vítima. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada e não comprovada.

1 - Cuida-se de ação de reparação de danos materiais, objetivando a responsabilização da requerida por ter entregado a um estelionatário as mercadorias objeto de contrato de transporte celebrado entre as partes. 2 - Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da incidência da Súmula 7/STJ e da deficiência do cotejo analítico. 3 - «A responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC... ()

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Doc. 144.5285.9002.6100

30 - TRT3. Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.

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Doc. 161.6512.5002.3500

31 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de omissão. Argumentação contra acórdão rescindendo. Inadmissibilidade. Documento novo. Não aceitação. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. De início, não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve limitar-se a análise de suposta afronta aos pressupostos desta, previstos no CPC/1973, art. 485. Não há que se voltar contra os fundamentos do julgado rescindendo. No caso, a ... ()

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Doc. 181.7845.4003.2600

32 - TST. Recurso de revista. Acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. Incidência dos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.

«A discussão, nos autos, diz respeito à responsabilidade da empregadora por acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte por ela fornecido. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e, a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927... ()

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Doc. 751.1270.1589.4506

33 - TST. I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. LESÃO DO EMPREGADO POR ARMA DE FOGO. FATO OCORRIDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO EMPREGADO, APÓS O DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. 1 .

O Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu a responsabilidade civil da Demandada pelo dano moral e material sofrido pelo Reclamante - decorrente de disparo de arma de fogo por pessoa desconhecida, em frente à sua casa, quando retornava do trabalho. Com base nas informações constantes da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a Corte de origem destacou que o Autor: « ... após o trabalho, desceu do ônibus que o levava embora e chegando em frente à sua casa foi atingido p... ()

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Doc. 120.6400.1121.7376

34 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (As... ()

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Doc. 945.8632.6523.0883

35 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que o acidente de trajeto ou percurso ocorrido durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa acarreta a responsabilização objetiva do empregador, com amparo nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes da SbDI-1. Agravo de instrumento não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando potencial violação do CCB, art. 944, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA APÓS OS 45 ANOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional reconheceu que a norma coletiva apresentada pelo autor e firmada pelo sindicato que homologou a rescisão contratual é aquela que deve incidir no caso, de modo que a aferição das teses recursais antagônicas desafiaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem se consolidado no sentido de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral coletivo, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, extrai-se do quadro fático assentado no acórdão regional (já considerando o teor da decisão proferida nos aclaratórios), que o autor, vítima de acidente de trajeto, « foi acometido por uma alteração corporal (artrose pós traumática) e de caráter permanente, com a transformação na sua aparência, ocasionando, sem dúvida alguma, uma violação na sua personalidade». O TRT, « tendo em vista a capacidade econômica da reclamada, a extensão do dano ocasionado (artrose pós traumática) e o sentimento de baixa estima da vítima ». A Corte Regional manteve o valor da indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos arbitrado na sentença, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que « pode ser considerado inibidor de atentados futuros, bem como capaz de recompor do patrimônio moral e estético do reclamante ». 3. À vista das circunstâncias do caso, em especial no que se refere à extensão do dano em que o autor «sofreu déficit funcional de 5%, sem influência na capacidade laboral», ainda que se considere também o dano estético sofrido, entende-se que o valor arbitrado pela Corte de origem comporta revisão, já que não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Nessa perspectiva, justifica-se a interferência excepcional deste Tribunal Superior com o objetivo de revisar o valor indenizatório fixado pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput») e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FORMA DE CONTAGEM DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1191. 1. Quanto ao valor arbitrado a título de danos extrapatrimoniais a contagem de juros e correção monetária deverá ser adequada ao que dispõe a Súmula 439/TST, no sentido de que « nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 ». 2. Assim, especificamente em relação à indenização por danos extrapatrimoniais, deverá incidir exclusivamente juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação e até a data da alteração do valor do arbitramento. Definido o valor pelo arbitramento acrescido dos juros de mora, haverá atualização monetária exclusivamente pela taxa Selic.

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Doc. 230.2240.4999.4844

36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Transporte de passageiros. Incidência do CDC. Súmula 83/STJ. Denunciação à lide. Vedação. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - «A responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e do CDC, art. 14 e CDC, art. 22, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo, do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas (CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, CCB, art. 735)» (REsp. 1.354.369/... ()

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Doc. 172.6745.0000.5700

37 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trajeto. Transporte fornecido pelo empregador. Responsabilidade civil objetiva reconhecida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. O Tribunal Regional deferiu à reclamante indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ocorrido no trajeto entre o trabalho e sua residência, em transporte fornecido pela reclamada. Registrou que, no dia do infortúnio, «após a jornada, quando se dirigia para casa no ônibus da reclamada, este foi atingido por uma pedra lançada por alguém que estava na rodovia», a qual «atingiu o rosto da reclamante, provocando fraturas nos ossos da face e causando lesões grave... ()

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Doc. 517.7585.3035.0253

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado», exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica», « pois há presunção de dependência prevista em lei» (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga», «do peso da carga» e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado», «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a», da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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