TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM R$ 12.000,00. QUANTUM MAJORADO. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Ações recursais interpostas contra sentença que, nos autos de ação indenizatória proposta por passageira contra concessionária de transporte público, julgou parcialmente procedentes os pedidos. Reconhecida a responsabilidade da empresa pelo acidente sofrido pela autora dentro do coletivo, determinou-se a condenação ao pagamento de R$ 12.000,00 por danos morais e R$ 181,94 por danos materiais, além da improcedência do pedido de pensão vitalícia. Ambas as partes interpuseram apelação: a autora buscando majoração da indenização por danos morais e a ré requerendo a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução do quantum fixado.
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