TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Autora passageira do ônibus da apelada que veio a sofrer lesões em razão do evento. Responsabilidade objetiva oriunda do contrato de transporte. Excludente da responsabilidade da transportadora não configurada. Hipótese em que o fato de terceiro não afasta o dever de indenizar da empresa de transporte, caracterizado o risco inerente à sua atividade. CCB, art. 735, e da Súmula 187, do Supremo Tribunal Federal. Necessidade da dor e do sofrimento causados à autora serem ressarcidos. Indenização devida, arbitrado seu valor em quinze mil reais, sobre os quais incidirão correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido.
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