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DOC. 154.1431.0000.0900

TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.

«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.»

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