TJRJ. TRANSPORTE PÚBLICO - ACIDENTE EM COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO FLUMINENSE (SUPERVIA) - COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (§6º DO ART. 37 DA CF E CDC, art. 14 e CDC art. 22) - CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE DO CONTRATO DE TRANSPORTE (ARTS. 734 E 735 DO CC) - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM (Súmula 343/TJRJ) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta contra sentença que condenou a concessionária de transportes ferroviários (SUPERVIA) a indenização decorrente de acidente no interior de vagão de trem, na Estação Central do Brasil.
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