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DOC. 196.4264.2000.5400

TRT18. Ação cautelar. Cumulação de ações. Ausência de pressuposto processual válido. Extinção de ofício. Considerando que a competência para análise da tutela cautelar em sede recursal se restringe ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, por força do disposto no CPC/2015, art. 299, parágrafo único, e havendo uma multiplicidade de Ações Anulatórias em que cada um dos recursos delas decorrentes teve como relator órgão jurisdicional diverso, não é possível que o pedido deduzido na presente ação autônoma se estenda a todas as Ações Anulatórias como quer a recorrente, tratando-se a presente de medida inadequada.

«Neste cenário, não se encontra presente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a competência do órgão jurisdicional para julgamento do direito postulado. Assim, caracterizada a ausência de um desses pressupostos, de ofício, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.»

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