Carregando…

DOC. 165.9221.0009.3400

TRT18. Norma coletiva. Categoria diferenciada. Súmula 374/TST.

«Nos termos da Súmula 374 do e. TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito