91 - TRT18. Remuneração. Pagamento extrafolha. Ônus da prova.
«O reconhecimento judicial de pagamento extracontábil exige prova segura, haja vista a gravidade da alegação, capaz de gerar sérias consequências ao empregador, no campo penal, tributário, previdenciário e trabalhista. E, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, incumbe ao empregado provar o recebimento de valores por fora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, I. Não comprovado o pagamento a esse título, correta a sentença que indeferiu a integração. Recurs... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)