11 - TRT18. Notificação inicial. Entrega a pessoa diversa do destinatário. Validade.
«No processo do trabalho não é exigida a pessoalidade na entrega da notificação que, de regra, é feita por via postal, presumindo-se o recebimento até 48 horas após a postagem, cabendo ao réu o ônus da prova do não recebimento (Súmula 16/TST).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)