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DOC. 165.9221.0001.1000

TRT18. Adicional de insalubridade. Prova técnica prevalecente.

«É cediço que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos (CPC, art. 436). Todavia, se não houve prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a prevalência da perícia realizada em juízo. (TRT18, RO-0011448-26.2014.5.18.0010, Rel. Gentil Pio De Oliveira, 4ª Turma, 04/12/2015)»

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