STM. Crime militar. Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Denúncia por uso de documento falso, em tese. Imprestabilidade da prova (cópia da cópia). CPM, art. 315.
«Apresentar perante a Administração Militar cópia de diploma de segundo grau, falso, constitui, em tese, o delito do CPM, art. 315. O exame aprofundado quanto à veracidade de tal documento é reservado para o julgamento da causa, à luz do devido processo legal.
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