Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 237º


  • Aumento de pena
Art. 237

- Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:

I - com o concurso de duas ou mais pessoas;

II - por oficial, ou por militar em serviço.

Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (2ª TURMA CRIMINAL) - Apelação Criminal 0712532-13.2021.8.07.0016 - DF - Rel.: Des. Arnaldo Corrêa Silva - J. em 08/05/2025 - DJ 20/05/2025
Ementa: Direito penal e processual penal militar. Apelação criminal. importunação sexual. Condenação mantida. Imputações múltiplas de assédio sexual. Condenação mantida apenas em um caso. Absolvição em dois casos. Readequação da pena. Analogia in malam partem. Pena restritiva de direitos. Recurso conhecido e parcialmente provido. 
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2005.01.049833-8 - AM - Rel.: Min. Max Hoertel - J. em 17/05/2005 - DJ 28/06/2005
Crime militar. Apelação. Crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem. Inaplicação do instituto da «Delação Premiada». CPM, art. 235. CPM, art. 237, II.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (2ª T.) - HC 79.824 - MS - Rel.: Min. Maurício Corrêa - J. em 23/05/2000 - DJ 30/06/2000
Habeas corpus Crime militar. Prática de ato libidinoso em área sujeita à Administração Militar, em concurso. CPM, art. 235 e CPM, art. 237. Alegação de cassação indevida do regime aberto e do sursis concedidos pela Auditoria Militar. CPM, art. 88.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.