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DOC. 203.4750.0005.7900

STM. Crime militar. Apelação. Furto simples. CPM, art. 240, caput.

«1). Incidente de insanidade mental. Não ocorrência de cerceamento de defesa pela não instauração do incidente, em razão do silêncio da parte, em qualquer fase do processo. Inexistência de dúvida acerca da imputabilidade do réu.

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