CPM - Código Penal Militar
Art. 157º
Capítulo III - DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO(Ir para)
- Violência contra superior
- Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
§ 1º - Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º - Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º - Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º - A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Decisões Relacionadas
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DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR, ART. 157, §§ 3º E 5º (VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E DE CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. CPM, art. 157, § 3º, do CPM. Pleito de absolvição e reconhecimento da legítima defesa. Reexame de prova. Impropriedade da via eleita. Recurso improvido.
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Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração agravo em recurso especial. Condenação pela prática do delito de violência contra militar de serviço (CPM, art. 158, § 2º). Desclassificação para o crime do CPM, art. 157. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF.
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Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Crimes militares. CPM, art. 160, caput, CPM, art. 157, caput, 223, parágrafo único, e CPM, art. 301, todos, CPM. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator. Mandamus não conhecido na origem. Ausência de interposição de agravo regimental. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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STFSTF (1ª T.) - AgRg no Rec. Ext. 1.153.190 - SP - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 11/10/2018 - DJ 23/10/2018
Agravo interno no recurso extraordinário. Penal e processual penal. Crimes de violência contra superior e de lesões corporais leves. CPM, art. 157, § 3º, e CPM, art.209 do CPM. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, X, e CF/88, art. 226, § 8º. Contagem contínua do prazo em matéria penal. CPP, CPP, art. 798. Apelo extremo intempestivo. Agravo interno desprovido.
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STFSTF (1ª T.) - AgRg no HC 140.437 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 24/04/2017 - DJ 10/05/2017
Agravo regimental no habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Crimes de violência contra superior qualificada, de lesão leve e de desacato a assemelhado ou funcionário. CPM, art. 157, § 3º, CPM, art. 209 e CPM, art. 300. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Negativa de autoria. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. De teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Atuação ex officio do STF inviável. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Supressão de instâncias. Agravo regimental desprovido.
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STFSTF (Primeira Turma) - HC 114.527 - RJ - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 19/02/2013 - DJ 01/07/2013
CRIME MILITAR - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do CPM, art. 157 - praticar violência contra superior - pressupõe o elemento subjetivo, que é o dolo. Descabe vislumbrá-lo quando a situação concreta revela treino em luta preparatória durante curso de ações de comandos. CRIME MILITAR - MAUS-TRATOS - CODIGO PENAL, art. 213 MILITAR. É necessária a atuação direta no que o preceito versa ficarem a vida ou a saúde expostas a perigo. Não se pode presumi-lo ante o fato de se haver presenciado certo episódio. CURSO ESPECIAL DE AÇÕES DE COMANDOS DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DO EXÉRCITO - EXCESSO.
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