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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao suspensao do prazo

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    Penal

Doc. 220.5091.1331.6445

11 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º. Tese de aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade do revolvimento da matéria fático probatória. Revogação. Término do período de prova. Possibilidade. Causa ocorrida durante o prazo da suspensão. Jurisprudência do STJ. REsp Acórdão/STJ, DJE 2/12/2015, Terceira Seção. Prescrição. Não ocorrência. Inidônea utilização da data do expediente como marco balizador.

1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º, matéria eminentemente jurídica, atinente à suspensão condicional do processo poder ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. 2 - O STJ possui o entendimento no sentido de que "o bene... ()

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Doc. 153.9805.0025.2100

12 - TJRS. Direito criminal. Estelionato. Pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Súmula STJ-415. Apelação criminal. Recurso defensivo. Estelionato continuado. Prescrição retroativa. Inteligência da Súmula 415/STJ. Aplicação considerando a pena aplicada pela sentença e tornada definitiva pela ausência de recurso ministerial.

«1. A pena concretizada pela sentença deve servir de parâmetro na regulação do prazo máximo para a suspensão do prazo prescricional em razão da suspensão do processo, de modo a tornar razoável e equitativa a aplicação do disposto na Súmula 415/STJ. 2. Se o critério encontrado pela jurisprudência para delimitar a suspensão do prazo prescricional é o de autorizá-la por espaço de tempo nunca superior ao da prescrição pela pena em abstrato, deve-se aplicar todos os demais cri... ()

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Doc. 220.8221.2810.4776

Leading Case

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, se... ()

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Doc. 194.9122.7001.2300

Leading Case

14 - STF. Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.

«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do rec... ()

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Doc. 165.1055.8002.9300

15 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes falimentares. Reconhecimento da prescrição. Decreto-lei 7.661/1945. Prazo de 2 anos. Aplicação dos termos interruptivos do CP. Súmula 592/STF. 2. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prazo máximo de suspensão. Súmula 415/STJ. Prescrição implementada. Extinção da punibilidade. 3. Recurso em habeas corpus provido.

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Doc. 191.6741.7000.0300

16 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.

«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu» (e-STJ fls. 7/8). A ... ()

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Doc. 220.8221.2747.6811

Leading Case

17 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, sej... ()

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Doc. 145.3492.7000.4200

18 - STF. Embargos de declaração na ação penal originária. Crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso I do § 1º do art. 168-A e, III do CP, art. 337-A, ambos). Réu condenado à pena-base de 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para cada delito, que, na ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e aumentada de 1/6 (um sexto) ante a continuidade delitiva, foi tornada definitiva em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, e 30 dias-multa. Pena que, somada, devido ao concurso material, totalizou 7 (sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/2 (um meio) salário mínimo, vigente em agosto de 2002 (término da continuidade delitiva), atualizados monetariamente desde então. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade em face do pagamento integral do débito fiscal e ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado, supervenientes à sessão de julgamento e antes da publicação do acórdão condenatório. Embargos providos.

«1 - Os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas lhe servem ao aprimoramento, devendo o órgão apreciá-los com espírito de compreensão, por consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal, havendo, inclusive, corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal da eficácia dos embargos quando, utilizados para sanar omissões, contradições, obscuridades ou equívocos manifestos, impliquem modific... ()

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Doc. 172.4371.8003.9300

19 - STJ. Homicídio qualificado. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limite para duração do sobrestamento. Prazo regulado pelo previsto no CP, art. 109, considerada a pena máxima aplicada ao delito. Súmula 415/STJ. Prescrição não consumada.

«1. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do CPP, art. 61. Doutrina. Precedente. 2. Nos termos do enunciado 415 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos do CPP, art. 366, «o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada». 3. Uma vez decorrido o prazo prescricional com base ... ()

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Doc. 125.5594.5000.2300

20 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. O instante do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional (CPP, art. 396 e CPP, art. 399). Hermenêutica. CPP, art. 366, derrogação parcial em face da reforma trazida pela Lei 11.719/2008. CPP, art. 514 e CPP, art. 516. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I. Lei 8.038/1990, art. 2º, e ss. Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. Lei 9.099/1990, art. 81.

«O CPP, art. 366 não foi revogado pela Lei 11.719/2008, mas, apenas, derrogado. É que, antes, a citação válida integralizava a relação processual e avisava o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisava de ter sido designado determinado dia para seu interrogatório. Hoje, a citação integraliza a relação processual, avisa o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisa de que dispõe do prazo de dez dias para oferecer a sua resposta prévia (art. 396). Assim, a mu... ()

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