Art. 2º
- O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenara a notificação do acusado para apresentar defesa privia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem cabera apresentar a defesa, dentro do mesmo prazo.
II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.
CPP, arts. 311 a 316 (da prisão preventiva).III - Do despacho, concessivo ou denegatsrio, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
§ 1º - Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
§ 2º - Se as providências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
Decisões Relacionadas
RES DETERMINADAS PELO TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA MÁXIMA DE 12 ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 ANOS. INAPLICABILIDADE DO CODIGO PENAL, art. 115. DENUNCIADO COM 47 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ANÁLISE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DESTA ETAPA PROCEDIMENTAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. PRERROGATIVA DE FORO DO EX-PREFEITO MUNICIPAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO PROCESSUAL DE CODENUNCIADO SEM PRERROGATIVA. DESMEMBRAMENTO QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO DELITO. JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 232.627/DF. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DA DEFESA PRÉVIA PREVISTA NO DECRETO-LEI 201/1967, art. 2º, I. TEMPUS REGIT ACTUM. SEGURANÇA JURÍDICA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE MARCO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Direito penal. Agravo regimental. Crimes contra a ordem tributária. Reexame de provas. Dissídio jurisprudencial. Agravo desprovido.
Direito processual penal. Embargos de declaração. Tempestividade de recurso especial. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.
Direito penal. Agravo regimental. Crime de responsabilidade. Desvio de verbas públicas. Agravo regimental desprovido.
Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão mantida. Ausência de constrangimento ilegal. Formação de quadrilha, fraude à licitação e peculato-desvio. Incompetência do juízo. Inovação recursal. Cerceamento de contraditório prévio. Tese de nulidade afastada. Justa causa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Exame aprofundado de provas. Aplicação de medida cautelar diversa da prisão. Suspensão do exercício da função pública. Fundamentação concreta. Proporcionalidade da medida. Agravo regimental desprovido.
Agravo regimental em recurso especial. Preliminar. Prescrição da pretensão punitiva. Tema não veiculado no recurso especial. Inovação recursal. Ausência de impugnação desse tópico do acórdão da apelação. Preclusão. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos lançados no acórdão da apelação para rechaçar o pleito defensivo. Mérito, violação do Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I e CPP, art. 514. Improcedência. Denúncia ajuizada no momento em que o recorrente não ocupava mais o cargo de prefeito municipal. Fundamento subsidiário. Ausência de prejuízo concreto. Incidência do CPP, art. 563. Precedentes desta corte. Violação da Lei 8.666/1993, art. 89. Acórdão que firma a existência de prova suficiente do dolo de causar prejuízo ao erário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
Habeas corpus. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. Decretação cautelar de afastamento do exercício do cargo. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, II. Imposição de cautelares. Presença dos requisitos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Necessidade e adequação. Precedente.
Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Decretação de afastamento do exercício do cargo. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, II. Imposição de cautelares. Presença dos requisitos. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Necessidade e adequação. Precedente.
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