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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: laudemios

Doc. 103.1674.7514.4000

41 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Laudêmio. Imóvel aforado que foi dado para integralizar cota social de empresa. Não incidência. Decreto-lei 2.398/87, art. 3º.

«Não é devido o pagamento de laudêmio quando há a transferência de domínio em decorrência de sua incorporação em empresa como integralização de capital social. Ausência de transferência onerosa. Precedentes: REsp 689.896/ES, Segunda Turma, DJ 21.05.2005, p. 216; REsp 312.291/PE, Quarta Turma, DJ de 17/12/2004, p. 548. Multa da responsabilidade de terceiro que já foi paga, voluntariamente, por quem não tinha obrigação, a fim de atender interesses particulares. Inexistência de d... ()

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Doc. 103.1674.7517.7000

42 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). Trata-se, não obstante, de premissa incorreta. ... ()

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Doc. 103.1674.7518.9000

43 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no Decreto-lei 9.760/46, com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao Código Civil de 1916 (art. 693). Novel entendimento desta Corte Superior. Precedente: Decreto-lei 9.760/46, art. art . 103, § 2º. CCB, art. 693.

«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêm... ()

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Doc. 103.1674.7525.0700

44 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Desapropriação. Fixação de indenização a ser paga ao município, senhorio direto. Aplicação do critério estabelecido no do Decreto-lei 9.760/46, Com a redação dada pelo Lei 9.636/1998, art. 32 - prescreve a dedução do equivalente a 17% (dezessete por cento) correspondente ao valor do domínio direto. Caracterização de norma especial em relação ao CCB/16 (art. 693). Novel entendimento do STJ. Precedente: Resp 775.488/RJ, DJ 15/05/2006, Rel. Min. Luiz Fux. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, § 2º.

«Cuida-se de recurso especial que possui como objeto, precisamente, estabelecer, em sede enfiteuse, qual o correto valor a ser pago, a titulo de indenização por desapropriação, ao senhorio direto, no caso, o Município do Rio de Janeiro. Alega a Municipalidade, em resumo, que o valor para o domínio direto é de 17% sobre a quantia indenizatória, sendo equivalente a 20 foros e um laudêmio, estando equivocada a sentença e o acórdão, que fixaram essa importância em 10 foros e um laudêm... ()

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Doc. 117.7174.0000.8300

45 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686.

«1. Pela ocupação de imóvel da União, localizado em terreno de marinha, é devida apenas a taxa prevista no Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. 2. Diferente, contudo, é a situação em que o ocupante pretende transferir a terceiros, mediante alienação a título oneroso, apartamento construído no referido imóvel. Nesse contexto, viável a cobrança de laudêmio, conforme expressamente previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, que deu nova redação ao Decreto-lei 9.760/1946, art. 130,... ()

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Doc. 130.7174.0000.3800

46 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Benfeitorias. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º.

«1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, com algumas derrogações ao direito privado. 2. Nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência... ()

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Doc. 130.7174.0000.9100

47 - STJ. Tributário. Enfiteuse. Terreno de marinha. Ocupação. Laudêmio. Omissão. Não ocorrência. Recurso. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. CPC/1973, art. 535. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º.

«1. Hipótese em que a Segunda Turma aplicou a jurisprudência pacífica no sentido de que cabe cobrança de laudêmio quando o ocupante transfere a terceiros direitos sobre benfeitorias construídas em terreno de marinha, conforme previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. 2. O embargante insiste na tese de que apartamento construído em terreno de marinha não pode ser considerado benfeitoria. 3. A questão foi expressamente analisada e rechaçada no acórdão embargado, segundo o qu... ()

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Doc. 132.6375.2000.2100

48 - STJ. Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.

«... 1. Quando da constituição da sociedade anônima recorrida, duas acionistas fundadoras subscreveram, cada uma delas, 166.857 ações, pelo preço de R$ 1,00 por ação (boletim de subscrição a fls. 28), tendo integralizado tal valor no ato da constituição da sociedade (fls. 18) mediante a entrega de bens, entre os quais o domínio útil de parte ideal de imóvel foreiro, avaliado em R$-120.000,00 (fls.23). A União exigiu o pagamento de laudêmio, com base no art. 3º do DL 2.398/1987... ()

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Doc. 141.1950.7005.4800

49 - STJ. Recurso especial. Enfiteuse de bem particular. Base de cálculo do laudêmio na vigência do CCB/2002. Ofensa aos arts. 458, 515, 535, do CPC/1973. Ofensa aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Invalidade do art. 2.038, § 1º, I, do cc/2002. Súmulas 282, 284, 356/STF. Improvimento.

«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa aos arts. 458, 515, 535 do Código de Processo Civil. 2.- Nas enfiteuses de bens particulares, as edificações e as plantações excluem-se da base de cálculo do laudêmio, nos termos da norma inserta no CCB/2002, art. 2.038, § 1º, I, que expressamente excluiu essas acessões. 3.- Prevalece o tratamento da enfiteuse em... ()

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Doc. 141.1950.7002.7800

50 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegado cerceamento de defesa. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Terreno de marinha. Transferência onerosa do direito de ocupação não caracterizada. Inexigibilidade da cobrança de laudêmio.

«1. Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial suscita tese a ser apreciada pelo STJ mas deixa de indicar precisamente o dispositivo legal supostamente violado (Súmula 284/STF). 2. O conhecimento da divergência jurisprudencial pressupõe demonstração, mediante a realização do devido cotejo analítico, da existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, nos moldes dos arts. 541 do CPC/1973 e 255 ... ()

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