51 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência. Integralização de capital. Caráter oneroso. Laudêmio. Legalidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.165.276/PE.
«1. A cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa de imóvel e/ou de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação. Precedentes. 2. A transferência do imóvel e/ou benfeitorias nele construídas para integralização de capital social de empresa é ato oneroso que torna devido o pagamento do laudêmio. Exegese do entendimento firmado no REsp 1165276/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Pr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)