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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juri

Doc. 859.6756.8430.0549

91 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 111.3571.6000.0300

92 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.

«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação,... ()

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Doc. 103.1674.7503.7000

93 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Intimação da pessoa jurídica de direito público a que se vincula a autoridade impetrada para apresentar contra-razões a recurso de apelação cível. Obrigatoriedade. Nulidade do acórdão. Lei 8.437/92, art. 1º, § 4º. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 249, § 2º.

«É assente no E. Superior Tribunal de Justiça que: «Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Acolhimento. Erro material. Mandado de segurança. Procuradoria-geral do estado. Intimação. CPC/1973, art. 47. 1. O acórdão recorrido, embora não tenha feito menção expressa ao CPC/1973, art. 47, entendeu inexistir nulidade processual, porquanto, desnecessária a intimação do Estado para contra-arrazoar o recurso de apelação em mandado de seguranç... ()

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Doc. 111.7180.3000.2400

94 - STJ. Cartão de crédito. Ação de repetição de indébito. Mútuo. Juros compensatórios. «Taxa de desconto» cobrada em operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito. Juros. Limitação. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Decreto 22.626/33, art. 1º. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.

«... 8.- Quanto ao segundo fundamento do Acórdão recorrido, vê-se que duas premissas já foram estabelecidas no caso: a primeira é a de que a recorrida não é instituição financeira e a segunda é de que somente as instituições financeiras estariam autorizadas a cobrar juros a taxa superior a 12% ao ano, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos ... ()

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Doc. 113.0391.1000.4300

95 - STJ. Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.

«... Como se sabe, a Lei 11.689/2008, em seu art. 4º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, que tratava da possibilidade da interposição do protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa, que possuía apenas um requisito de ordem objetiva, qual seja, a sentença condenatória ter fixado uma pena igual ou superior a 20 anos. Quanto à preliminar de prejudicialidade suscitada pelo Ministério Público Federal, não lhe assist... ()

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Doc. 122.1831.7000.4700

96 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato bancário. Fundos de investimento. Aplicação. Janeiro de 1999. Maxidesvalorização do real. Rentabilidade. Fundos de investimento. Juros de mora. Juros moratórios. Não incluídos. Enriquecimento sem causa. Inocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 884.

«... II.6 – Dos juros de mora. Ausência de enriquecimento sem causa. (Ofensa ao CCB/2002, art. 884) A recorrente alega violação do CCB/2002, art. 884, pois a rentabilidade de um fundo de investimento de renda fixa engloba também a taxa de juros. Aduz que a manutenção da incidência de juros de mora no cálculo da condenação implica enriquecimento sem causa do recorrido. Sustenta ainda que pelo mesmo fundamento que fez o Tribunal de origem afastar a correção monetária, qu... ()

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Doc. 132.6375.2000.4100

97 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. Para melhor visualização da controvérsia, transcrevo, por primeiro, o Lei 8.971/1994, art. 2º, parcial e tacitamente revogada p... ()

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Doc. 167.0695.9000.0700

98 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Reformatio in pejus. Ocorrência. Dissídio com precedentes da segunda turma. Situação do estado quanto ao pagamento de juros agravada embora o único recurso parcialmente provido tenha sido o dele.

«1. Os presentes autos referem-se a duas ações atinentes à indenização pela criação do Parque Estadual da Serra do Mar: uma delas movida pelo particular (indenizatória por desapropriação indireta) e a outra pelo Estado (desapropriação direta). 2. O TJSP fixou juros compensatórios a partir da propositura da ação de desapropriação pelo Estado, ou seja, desde fevereiro de 1992. A Primeira Turma, ao julgar o Recurso Especial, considerando inexistir a possibilidade de se determin... ()

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Doc. 176.5434.5005.4300

99 - STJ. Processual civil. Desapropriação. Liquidação do valor a ser indenizado. Juros compensatórios. Erro material. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Afronta à coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1. Hipótese em que o Tribunal local determinou: «que seja corrigido o erro material decorrente da ausência do cômputo dos juros compensatórios, no período compreendido entre a data da homologação dos cálculos (2003) e a expedição do precatório (abril/2009), referente às benfeitorias» (fl. 233, e/STJ). RECURSO ESPECIAL DE FRANCISCO CHUCHA SOUZA SABOIA 2. O insurgente afirma que houve omissão no acórdão a quo, uma vez que o Tribunal teria se manifestado tão somente quanto... ()

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Doc. 207.9163.1005.1900

100 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte (IRRF). Momento da consumação do fato gerador do IRRF devido em razão de pagamento a pessoa jurídica sediada no exterior. Exação fundada no Decreto 3.000/1999, art. 685.

«II - O mero registro contábil do débito, sob a rubrica de contas a pagar, não basta para configurar a disponibilidade econômica ou jurídica referida no CTN, art. 43. Necessidade de que os valores sejam exigíveis pela parte credora estrangeira, de modo que o IRRF somente é devido quando do vencimento da dívida (ou de seu pagamento, caso este ocorra primeiro). III - Solução da Consulta Cosit 153/2017 no mesmo sentido ora defendido. Recurso especial da sociedade empresária a que se ... ()

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