Carregando…

DOC. 111.7180.3000.2400

STJ. Cartão de crédito. Ação de repetição de indébito. Mútuo. Juros compensatórios. «Taxa de desconto» cobrada em operações de antecipação de pagamento dos valores das transações realizadas com cartões de crédito. Juros. Limitação. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Decreto 22.626/33, art. 1º. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.262.

«... 8.- Quanto ao segundo fundamento do Acórdão recorrido, vê-se que duas premissas já foram estabelecidas no caso: a primeira é a de que a recorrida não é instituição financeira e a segunda é de que somente as instituições financeiras estariam autorizadas a cobrar juros a taxa superior a 12% ao ano, de acordo com o entendimento cristalizado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «as disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito