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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: julgamento citra petita

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Doc. 207.1655.4000.0100

1 - STJ. Ação possessória. Recurso especial. Processual civil. Aplicação do CPC/2015. Ação de Resolução de contrato c/c reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos materiais. Indenização por benfeitorias em ação possessória. Revelia da ré. Necessidade de formulação de pedido ainda que após a contestação. Prova da existência e discriminação das benfeitorias. Necessidade. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 139, I. Alegada violação do CPC/2015, art. 373, II. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 1.201. CCB/2002, art. 1.202. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.220. (considerações da minª. Nancy andrigui sobre a possibilidade, ou não, da indenização das benfeitorias, apesar de ausência de prova em razão da revelia da ré).

«3. MÉRITO: DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS APESAR DA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DE PEDIDO NESSE SENTIDO EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA DA RÉ (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492; CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.202, CCB/2002, art. 1.219 e CCB/2002, art. 1.220. 6 - Inicialmente, é imperioso ressaltar que o CCB/2002, art. 1.219 e CCB/2002, art. 1.220 versam sobre o direito à indenização das benfeitorias, bem como de eventua... ()

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Doc. 581.6775.3501.3368

2 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROVITÁ AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. As reclamadas arguem a incompetência material da justiça do trabalho, tendo em vista que a presente ação civil pública não versa sobre relação de trabalho. 1.2. Todavia, os arts. 114, 127 e 129, da CF/88 elencados pela requeridas não atendem ao disposto na Súmula 221/TST quanto à indicação expressa do dispositivo tido como violado. De outra parte, o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III não trata da competência da Justiça do Trabalho. Nesse contexto, não foram observados os requisitos do art. 89, «a» e «c», da CLT. Recursos de revista não providos . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTAS DAS REQUERIDAS CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. E CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 2.1. As reclamadas sustentam que as requeridas sustentam a ilegitimidade do MPT para ajuizar a presente Ação Civil Pública, em razão da natureza divisível do direito tutelado na presente demanda, que podem, inclusive, ser defendidos individualmente pelos titulares do direito. 2.2. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. 2.3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. 2.4. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, visa a observância das normas de higiene, segurança e saúde dos trabalhadores (observância dos limites de jornada fixados pelos arts. 7º, XIII, e 59, caput, da CLT). 2.5. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa a observância de normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho. O objeto da tutela qualifica-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos . 3 - COISA JULGADA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.) . 3.1. Conforme se vislumbra do acórdão recorrido, a ação civil pública analisada pelo Regional, para verificar a ocorrência de coisa julgada, é diversa da ação civil pública citada pela requerida LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. no recurso de revista, de onde se conclui que se trata de inovação recursal. 3.2. No que diz respeito à alegação da requerida SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA, no sentido de que firmou acordo na ação civil pública 0090000-88.2008.5.15.0142, a Corte de origem esclareceu que a presente ação civil pública é mais abrangente que a ação civil pública anterior. Nesse contexto, não há falar em coisa julgada material. Recursos de revista não conhecidos . 4 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . ENCERRAMENTO PREMATURO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INDEFERIMENTO DE PRAZO EM DOBRO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 5 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE MATÃO/SP - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 6 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA A JUÍZA QUE HAVIA PRESIDIDO A AUDIÊNCIA INAUGURAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA). 7 - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA.). 8 - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A.). 9 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA REQUERIDA CUTRALE (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA REQUERIDA SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 10 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DE REVISTA DAS REQUERIDAS LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. E SUCOCÍTRICO CRUTALE LTDA.). 11 - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA DECISÃO. LIMITES DA JURISDIÇÃO (TEMA ELENCADO NOS RECURSOS DA REQUERIDA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA) . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, deixa-se de analisar as preliminares de nulidade processual arguidas pelas requeridas, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual. 12 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO . TRABALHADORES RURAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTIO, CULTIVO E COLHEITA DE LARANJAS DESTINADAS ÀS INDÚSTRIAS DE SUCO DE LARANJA (TEMA ELENCADO NO RECURSO DE REVISTA DA CITROSUCO S/A. - AGROINDÚSTRIA, LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A. SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. 12.1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não registrou a existência de subordinação direta dos empregados às empresas requeridas, mas tão somente a orientação e fiscalização da produção pelas reclamadas, pois determinam qual espécie de semente deve ser plantada; o modo de formação do pomar e até o melhor momento para sua colheita, tudo isso segundo seus pontos-de-vista técnico, elemento fático insuscetível de exame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). 12.2. A Corte de origem concluiu que as empresas recorrentes devem proceder à contratação direta de todos os trabalhadores rurais que lhes prestam serviços no plantio, cultivo e colheita das laranjas a elas destinadas, pouco importando se essas frutas foram adquiridas de fornecedores ou advindas de seus próprios pés, muito menos se estariam destinadas à produção do suco ou de outros subprodutos, e fixou indenização por dano moral coletiva (dano social). 12.3. Todavia, em que pese a bem fundamentada argumentação exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que as empresas recorrentes também devem ser consideradas integradas e responsáveis perante os eventuais «riscos sociais» decorrentes da atividade econômica relativa à produção do suco de laranja, o entendimento firmado por aquela Corte quanto à ilicitude da terceirização da atividade fim já não subsiste. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. A tese de repercussão geral, aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, foi assim redigida: « É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Além disso, ao julgar o Tema 383 de sua Tabela de Repercussões Gerais, o STF firmou tese jurídica no sentido de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 4. Assim, conforme já dito alhures, na esteira dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal, não há como se reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços/compradora da mercadoria, nem os direitos próprios dos empregados desta última, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. No caso, conquanto tenham sido relatadas irregularidades na contratação dos trabalhadores pelos produtores rurais que fornecem as laranjas para as requeridas, não consta dos autos nenhum indício de irregularidade ou fraude na terceirização, sendo que o vínculo empregatício foi reconhecido pela Corte a quo com fundamento apenas no exercício de atividade-fim, cuja tese, conforme salientado acima, não encontrou respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Veja-se que, na hipótese dos presentes autos, o que ocorreu, na realidade, foi a comercialização de produtos para a indústria agrícola, tratando-se, portanto, de uma relação comercial, o que exclui, inclusive, a hipótese de terceirização, e, por consequência, a responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviço. Esta Corte sempre manifestou o entendimento de que as relações comerciais não se enquadram como terceirização. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 115.4103.7000.5500

3 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 128, 264, «caput», 282, III e 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pedi vista dos autos para melhor apreciar a questão nele versada diante de sua complexidade e do entendimento esposado pelo ilustre Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO que, divergindo do voto proferido pelo eminente Relator, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, concluiu pela não ocorrência de julgamento extra petita, para conhecer apenas em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Destarte, a tese sustentada pelo ilustre Ministro Relator deita raízes no fato de que a prete... ()

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Doc. 103.1674.7452.3300

4 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Deferimento em valor inferior ao pedido na petição inicial. Julgamento «citra petita». Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 460.

«... Assevera o Autor, equivocadamente, que o deferimento da indenização inferior à postulada na inicial, importa em julgamento «citra petita». Com efeito, caracteriza-se julgamento «citra petita», quando a sentença não analisa todos os pedidos formulados na inicial, defere o que não foi pedido e não julga o que foi postulado o que, à evidência, não é o caso dos autos, onde o julgado apreciou todos os pleitos formulados na petição inicial. Veja-se a jurisprudência: JULGAMENTO ... ()

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Doc. 167.1164.4001.0800

5 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Existência de erro material. Julgamento citra petita. Revisão do contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. Existência de erro material na decisão embargada no que se refere ao julgamento extra petita, quando, na verdade, se trata de julgamento citra petita. 2. No presente caso, o Tribunal de origem conclui que não houve julgamento citra petita. Deste modo, para acolher a pretensão recursal, concluindo que ficou configurado o julgamento citra petita, é necessário o reexame dos aspectos concretos da causa, com base no contexto fático-probatório, o que é vedado em Recurso Especial, ante... ()

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Doc. 207.1655.4000.0000

6 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Aplicação do CPC/2015. Ação de resolução de contrato c/c reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos materiais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Indenização por benfeitorias em ação possessória. Revelia da ré. Necessidade de formulação de pedido ainda que após a contestação. Prova da existência e discriminação das benfeitorias. Necessidade. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 139, I. Alegada violação do CPC/2015, art. 373, II. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 1.201. CCB/2002, art. 1.202. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.220.

«1 - Ação de resolução de contrato c/c reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos materiais, ajuizada em 09/08/2016. Autos conclusos para esta Relatora em 12/09/2019. Julgamento sob a égide do CPC/2015. 2 - Ausentes os vícios do CPC/2015, art. 1.022, rejeitam-se os embargos de declaração. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação ... ()

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Doc. 952.8205.7801.4970

7 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SALÁRIO PAGO «POR FORA". INTEGRAÇÃO. SENTENÇA «CITRA PETITA". AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-2 DO TST. 1. O CPC, art. 141 determina que o Juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta e o art. 492 do mesmo Diploma Legal veda ao Juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado, havendo julgamento «citra petita» quando o julgador deixa de apreciar pedido expressamente deduzido na exordial. 2. Na presente hipótese, o autor requereu na petição inicial a integração de R$ 1.225,00 (mil e duzentos e vinte e cinco reais) de salário mensal pago «por fora» para o ano de 2018 e seus reflexos, mas o Juízo de primeira instância deixou de examinar o pedido na sentença rescindenda, o que configura julgamento «citra petita» e, consequentemente, afronta ao CPC, art. 492. 3. Além disso, não houve interposição de recurso ordinário em relação à integração do salário «por fora» e a ausência de oposição de embargos de declaração não tem o condão de afastar a possibilidade de desconstituição da sentença «citra petita», conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 41 da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 204.3623.5004.6600

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Construção irregular. Área pública. Demolição. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ e 280 do STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Sentença citra e extra petita. Inocorrência. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Genaro Ribeiro de Paiva, apontando, como autoridade coatora, o Diretor de Fiscalização de Obras da AGEFIS, objetivando a declaração de ilegalidade da decisão administrativa que determinara a demolição de imóvel, com base na Lei 2.105/1998, art. 51. O Tribunal de origem manteve a sentença, que dene... ()

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Doc. 200.5175.0000.2500

9 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão em aposentadoria especial. Sentença citra petita. Período comum anotado na CTPS. Presunção de veracidade. Empregada doméstica. Recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Tempo especial. Serviços gerais. CTPS. Impossibilidade de enquadramento pela categoria profissional. PPP. Lavadeira e serviços gerais em ambiente hospitalar. Agentes nocivos. Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999. Comprovação do labor submetido a condições especiais. Conjunto probatório suficiente. Permanência e habitualidade. Campo que não integra o formulário. Aposentadoria especial. Ausência de tempo. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. DIB na data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Sucumbência recíproca. Integração do julgado. Apelação da parte autora parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 57. CPC/2015, art. 492. CPC/1973, art. 460.

«1 - Pretende a parte autora a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/136.450.957-9) com termo inicial em 01/06/2011, mediante o cômputo de tempo de serviço não considerado pelo INSS e de período laborado em condições especiais, para que seja convertida em aposentadoria especial ou, subsidiariamente, que tenha a renda mensal inicial revista. 2 - Fixados os limites da lide pela parte autora, veda-se ao magistrado decidir além (ultra petita), aquém (... ()

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Doc. 103.1674.7503.3200

10 - STJ. Sentença. Princípios processuais da adstrição e da congruência (ou da correlação). Inobservância. Sentença em desacordo com o pedido. Transmutação da causa de pedir pelos órgãos judicantes. Impossibilidade. Julgamento «extra petita». Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... No entanto, o CPC/1973, art. 128 impõe ao juiz decidir a lide «nos limites em que foi proposta», enquanto que o art. 460 também do CPC/1973 veda ao juiz a prolação de decisão acima («ultra petita»), fora («extra petita») ou abaixo do pedido (citra ou infra petita) Respectivamente, os arts. 128 e 460, do CPC/1973, consagram os princípios processuais da adstrição e da congruência (ou da correlação), que só podem ser afastados pela própria lei. Assim é que esta lei prev... ()

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