41 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Agravo retido. Razão do recurso. Não apresentação. Inépcia. Reconhecimento. Demanda. Ajuizamento. Filha. Representação. Genitora. Conflito de interesse. Inocorrência. Paternidade socioafetiva. Existência. Reconhecimento de paternidade biológica. Obstáculo. Descabimento. Apelação cível. Investigação de paternidade. Agravo retido interposto em audiência. Razões recursais que devem ser declinadas, ainda que de forma sucinta, na solenidade. Não conhecimento. Exame de dna que aponta probabilidade superior a 99,99999% de que o investigado seja o pai biológico da investigante. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com o pai registral como óbice à procedência do pedido investigatório. Não cabimento.
«1. A interposição de agravo retido de decisão interlocutória proferida em audiência exige a declinação das razões recursais na própria solenidade, ainda que de forma sucinta, conforme o CPC/1973,CPC/1973, art. 523, § 3º. O desatendimento deste requisito importa o não conhecimento do recurso. 2. Não há conflito de interesses entre a mãe da criança e esta, pelo simples fato de que a menina, com 8 anos de idade, haver afirmado que gosta do pai registral ! A ser assim, só se ad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)