31 - TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Colação. Bem doado. CPC/2015, art. 639.
«A doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Quando do falecimento do doador o valor da doação deve ser trazido ao inventário, a fim de igualar os quinhões hereditários, exceto se houver dispensa de colação. Diante da declaração expressa, na escritura pública, que a doação dispensa a colação, não há falar em igualar as legítimas. A alegação de nulidade de doação deve ser feita em ação própria. Agravo de instrumento desp... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)