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DOC. 166.4515.2004.4100

TJSP. Inventário. Colação. Não existindo prejuízo na produção de provas documentais no âmbito do inventário, no qual são os herdeiros somente que controvertem, não se justifica remessa da questão às vias ordinárias, devendo, naquela sede, ser solucionada. Decisão que não admitiu a colação reformada. Recurso provido.

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