TJRS. Sonegados. Ocorrência. Inventário. Bens que deverão ser alvo de sobrepartilha. Inexistência de prova da separação fática da autora da herança com o viúvo meeiro. Ausência de dolo. CPC/2015, art. 669.
«1 - Não havia razão para reabrir a oportunidade de apresentação de memoriais quando o documento juntado com o parecer do Ministério Público é mera cópia da decisão que remeteu a discussão sobre os bens sonegados às vias ordinárias, mormente quando a parte havia deixado fluir in albis o prazo para apresentar as suas alegações finais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito