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DOC. 198.2502.4000.5500

TJRS. Sonegados. Ocorrência. Inventário. Bens que deverão ser alvo de sobrepartilha. Inexistência de prova da separação fática da autora da herança com o viúvo meeiro. Ausência de dolo. CPC/2015, art. 669.

«1 - Não havia razão para reabrir a oportunidade de apresentação de memoriais quando o documento juntado com o parecer do Ministério Público é mera cópia da decisão que remeteu a discussão sobre os bens sonegados às vias ordinárias, mormente quando a parte havia deixado fluir in albis o prazo para apresentar as suas alegações finais.

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