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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inventario colacao

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Doc. 103.1674.7545.2100

11 - TJRJ. Inventário. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.792. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 533, II e 2004.

«Os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. (...) Assim, os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa fe... ()

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Doc. 144.9131.4010.0300

12 - TJSP. Inventário. Colação. Herdeiro reconhecido como filho do «de cujus». Pedido de colação de bens doados em vida pelo falecido aos demais filhos. Insurgência contra decisão que julgou descabida a avaliação dos bens já alienados e trazidos à colação. Atualização dos valores constantes do instrumento. Necessidade. Preclusão, em virtude do decidido anteriormente no mesmo inventário. Ademais, observância do princípio da igualdade das heranças. Bens objeto de colação em inventário devem ter seu valor calculado ao tempo da abertura da sucessão (CPC, art. 1014, parágrafo único), quando sua estimação à época da liberalidade (CCB, art. 2004) importar em grave distorção. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 196.5212.4000.1100

13 - STJ. Civil. Sucessão. Inventário e partilha. Ação de sonegados. Bem doado a herdeiro necessário. Ausência de colação. Finalidade do instituto. Igualação das legítimas. Alteração da parte indisponível do autor da herança. Ilegitimidade ativa do herdeiro testamentário. Recurso parcialmente provido.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/1973, art. 535. 2. A finalidade da colação é a de igualar as legítimas, sendo obrigatório para os descendentes sucessivos (herdeiros necessários) trazer à conferência bem objeto... ()

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Doc. 103.1674.7376.4000

14 - STJ. Inventário. Doação em vida. Disparidade de valores das doações. Abertura de inventário para colação de bens e apurar eventual prejuízo da legítima. Admissibilidade. Inexistência de bens que não impede a referida abertura. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.014. CCB/2002, art. 1.776

«... Na espécie, a filha menor pretendeu a abertura do inventário para apurar eventual prejuízo seu na legítima em face da doação feita pelo pai aos filhos, ainda em vida. Não se trata de questão complexa, nem de fato a ser provado, mas de colação dos bens doados. Neste passo, já decidiu esta Corte que «devem os herdeiros donatários trazer à colação os bens recebidos em doação, a fim de ser mantida a igualdade das legítimas» (REsp Acórdão/STJ, DJ 20/04/1992), registrando-se... ()

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Doc. 143.6365.4000.0000

15 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012.

«... 4. Da violação do CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.176, e CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único, e dissídio jurisprudencial (validade da doação) 16. Segundo o acórdão recorrido, «em 29/01/1992, os requeridos Hans e sua esposa promoveram a doação não onerosa, em vida, da integralidade de seus bens imóveis, matriculados sob 15.557, 15.558 e 15.559, aos demais requeridos» (fl. 573, e-STJ), «constando na certidão de óbito do Sr. Hans que este 'não deixou bens... ()

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Doc. 103.2110.5009.6700

16 - TJSP. Inventário e partilha. Colação de bens. Imóvel doado a uma das herdeiras. Recusa de trazê-lo à colação, porque teria saído da parte disponível do patrimônio da doadora. Prova pericial para averigüar se o valor do bem excede ou não à metade disponível. Descabimento, nos autos de inventário. Questão que passa a ser de alta indagação. Remessa das partes às vias ordinárias. CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 1.016.

Descabe, nos estreitos limites do inventário, proceder-se à prova pericial para saber se o valor do bem doado a uma das herdeiras, e cuja colação se pretende, excede ou não à metade disponível do patrimônio da doadora.

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Doc. 153.9805.0028.5200

17 - TJRS. Família. Direito privado. Doação. Simulação. Contrato de compra e venda. Caracterização. Ineficácia. Inventário. Bens. Colação. Necessidade. Filho concebido fora do casamento. Direito sucessório. Apelação cível. Registro de imóveis. Ação anulatória de escritura pública c/c cancelamento de registro imobiliário. Compra e venda de bens realizada entre ascendente e descendente. Simulação. Ocorrência. Doação. Onerosidade dos negócios jurídicos realizados não demonstrada. Ineficácia dos negócios em relação ao herdeiro preterido que deixou de receber seu quinhão porque não levados os bens doados à colação no inventário. Sentença mantida. Honorários. Majoração. Possibilidade. Sentença reformada no ponto.

«I. A simulação relativa, ocorrente no caso dos autos, se dá quando se realiza aparentemente um negócio jurídico, querendo e levando-se a efeito outro diferente. Em outras palavras, caracteriza-se quando os contratantes concluem um negócio que é verdadeiro - doação - , mas o ocultam sob uma forma jurídica diversa - compra e venda. No caso concreto, o falecido, sua esposa e filhos comuns preteriram o autor - filho concebido fora do casamento - realizando diversas doações sob a aparê... ()

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Doc. 150.4673.1007.2000

18 - TJSP. Inventario. Julgamento do processo no estado em que se encontra. Pretensão à oitiva de testemunha para comprovar o carater remuneratório de doação. Descabimento, pois presentes nos autos , documentos que falam por si. Eis que tal doação, a filho único, com reserva de usufruto vitalício, demonstra , por parte do inventariado, o intuito de proteger o inventariante de eventual e futuro reconhecimento de filho nascido da relação extraconjugal que tinha plena ciência de ter mantido. Em tal documento , firmado pelo inventariado e esposa, não se encontra qualquer menção à dispensa de colação ou ao carater remuneratório do ato. Declaração, nesse sentido, feita pela viúva, tão-só 11(onze) anos após a morte do inventariado. Assim , deverão ser trazidos à colação os imóveis doados, bem como os automóveis vendidos após a morte do inventariado e sem autorização judicial ou prestação de contas. Recurso improvido.

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Doc. 140.3545.9017.5200

19 - TJSP. Inventário. Colação. Semovente. Gado doado. Valor. Decisão agravada que autorizou a venda de gado e fixou que a colação de 500 bovinos deve ser feita com o valor da época da doação e não pela reposição de igual quantidade de cabeças. A alienação de gado, criado com a finalidade de comercialização, embora sem oitiva dos herdeiros, justifica-se ante a sua natureza e a variação do valor, sujeito a diversas variáveis, que não aguardam todas as fases de um procedimento judicial. Se não foi feita a prestação de contas, devem elas ser exigidas, sob as penas da lei, e não impedir de vender o que é para ser vendido, sob pena, inclusive, de se perder o bem. A colação é feita pelo valor do bem na época do ato da doação, pois transfere-se a propriedade do bem para o donatário que fica sujeito a todas as circunstâncias do bem, como valorização e depreciação. Opção do CCB/2002 art. 2004, vigente na abertura da sucessão, pela colação «ad valorem». Recurso não provido.

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Doc. 147.2802.8019.7900

20 - TJSP. Inventário. Partilha. Doações de imóveis pelo «de cujus», em vida, que beneficiaram apenas os herdeiros apelantes, em detrimento da herdeira recorrida. Doações inoficiosas, já que abrangeram quase a totalidade dos bens da herança. Inexistência de dispensa da colação nas escrituras de doação, nas quais constaram apenas que os imóveis doados cabiam na parte disponível do doador. Menção no ato notarial que apenas visou a atestar a validade da doação, mas não implicou dispensa da colação, a qual deve ser expressa. Inconfundibilidade entre dispensa de colação e doação inoficiosa. Doações efetuadas aos apelantes em vida pelo genitor que esvaziaram o espólio, praticamente esgotando o acervo hereditário. Enquadramento da hipótese no CCB, art. 2003, parágrafo único. Colação a ser conferida em espécie, com retorno de todos os bens ao acervo hereditário, para serem igualmente partilhados entre os irmãos. Recurso não provido.

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