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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inventario

Doc. 205.8175.5000.2000

51 - STJ. Recurso especial. Civil e processo civil. Sucessões. Existência de testamento. Inventário extrajudicial. Possibilidade, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Entendimento dos enunciados 600 da VII Jornada de Direito Civil do CJF; 77 da I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios; 51 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF; e 16 do IBDFAM. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/2015, art. 659. CPC/2015, art. 610.

«1 - Segundo o CPC/2015, art. 610 ( CPC/1973, art. 982), em havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Em exceção ao caput, o § 1º estabelece, sem restrição, que, se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. 2 - O Códi... ()

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Doc. 210.7565.9008.2800

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Remoção de inventariante. Acórdão em consonância com precedentes desta corte superior. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de form... ()

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Doc. 210.5041.2168.2650

53 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Celebração de negócio jurídico processual atípico. Cláusula geral do CPC/2015, art. 190. Aumento do protagonismo das partes, equilibrando-se as vertentes do contratualismo e do publicismo processual, sem despir o juiz de poderes essenciais à obtenção da tutela jurisdicional efetiva, célere e justa. Controle dos negócios jurídicos processuais quanto ao objeto e abrangência. Possibilidade. Dever de extirpar as questões não convencionadas e que não podem ser subtraídas do poder judiciário. Negócio jurídico entre herdeiros que pactuaram sobre retirada mensal para custeio de despesas, a ser antecipada com os frutos e rendimentos dos bens. Ausência de consenso sobre o valor exato a ser recebido por um herdeiro. Arbitramento judicial. Superveniência de pedido de majoração do valor pelo herdeiro. Possibilidade de exame pelo poder judiciário. Questão não abrangida pela convenção que versa também sobre o direito material controvertido. Inexistência de vinculação do juiz ao decidido, especialmente quando houver alegação de superveniente modificação do substrato fático. Negócio jurídico processual atípico que apenas pode ser bilateral, limitados aos sujeitos processuais parciais. Juiz que não pode ser sujeito de negócio jurídico processual. Hermenêutica. Interpretação restritiva do objeto e da abrangência do negócio. Não substração do exame do poder judiciário de questões que desbordem o objeto convencionado. Violação ao princípio do acesso à justiça. Revisão do valor que pode ser também decidida à luz do microssistema de tutelas provisórias. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Suposta novidade. Tutela provisória em inventário admitida, na modalidade urgência e evidência, desde a reforma processual de 1994, complementada pela reforma de 2002. Concretude aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo. Hipótese específica de tutela provisória da evidência que obviamente não exclui da apreciação do poder judiciário pedido de tutela de urgência. Requisitos processuais distintos. Exame, pelo acórdão recorrido, apenas da tutela da evidência. Acordo realizado entre os herdeiros com feições particulares que o assemelham a pensão alimentícia convencional e provisória. Alegada modificação do substrato fático. Questão não examinada pelo acórdão recorrido. Rejulgamento do recurso à luz dos pressupostos da tutela de urgência. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXV.

1 - Recurso especial interposto em 19/12/2016 e atribuído à Relatora em 25/01/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança configura negócio jurídico processual atípico na forma do CPC/2015, art. 190, caput; (ii) se a antecipação de uso e de fruição da herança prevista no CPC/2015, art. 647, parágrafo único, é hipótese de tutela da evidência distinta ... ()

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Doc. 210.8181.1801.4196

54 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inventariante. Ausência. Espólio. Representação. Administrador provisório. Posse dos bens. Reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

1 - «Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 31/08/2018). 2 - Segundo dispõe o CCB/2002, art. 1.797, I, «[a]té o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, suces... ()

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Doc. 210.8240.7221.3820

55 - STJ. Direito civil. Direito processual civil. 1) ação ordinária de colação e sonegados. Depósito expressivo em caderneta de poupança conjunta do «de cujus com herdeiros. Apropriação pelos herdeiros mediante a saída do «de cujus» da titularidade da conta. Valor não levado pelos herdeiros à partilha no inventário. Ação de colação de sonegados procedente. 2) julgamento por Vara cível, a que remetidos os autos pelo juízo do inventário, por decisão irrecorrida. Questão de alta indagação ou dependente de provas. Inexistência de nulidade no julgamento pela Vara cível. Ausência de prejuízo. 3) ação ordinária de colação adequada. 4) preclusão de homologação inexistente. Partilha amigável que não impede de colação de bens sonegados. 5) recurso especial improvido.

1 -- Devem ser relacionados no inventário, valores vultosos de caderneta de poupança conjunta, mantida por herdeiros com o «de cujus», ante a retirada deste da titularidade da conta, permanecendo o valor, não trazido ao inventário, em poder dos herdeiros. 2 -- Válido o julgamento da matéria obrigacional, antecedente do direito à colação, de alta indagação e dependente de provas, por Juízo de Vara Cível, para o qual declinada, sem recurso, a competência, pelo Juízo do Inventár... ()

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Doc. 220.8091.0585.8657

56 - STJ. Civil. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade dos embargos de divergência. Paradigmas originados de órgãos fracionários vinculados à seções distintas e também à mesma seção. Competência da Corte Especial. Precedentes. Paradigma que versou sobre extinção da fase de cumprimento de sentença. Acórdão embargado que tratou de habilitação de crédito no inventário. Ausência de similitude fática e jurídica. Paradigma que tratou sobre recorribilidade da decisão que versa sobre habilitação do crédito no inventário na vigência do CPC/1973. Acórdão embargado que tratou da matéria na vigência do CPC/2015. Modificação legislativa relevante. CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência desta corte que se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Incidência da Súmula 168/STJ.

1- embargos de divergência em agravo em recurso especial opostos em 17/09/2021 e atribuídos à relatora em 28/09/2021. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) preliminarmente, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade dos embargos de divergência na hipótese em que são apontados, como paradigmas, julgado de órgão fracionário da mesma seção em que proferido o acórdão embargado e julgado de órgão fracionário de seção distinta daquela em que proferido o acórd... ()

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Doc. 220.9160.6551.8681

57 - STJ. Família. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Ação de inventário e partilha. Celebração de acordo entre as partes. Superveniência da declaração de inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 pelo STF (RE Acórdão/STF - Tema 809/STF). Modulação de efeitos. Aplicabilidade aos processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Interpretação do precedente à luz de sua ratio decidendi . Identificação de hipóteses não contempladas ou que não se amoldam ao precedente. Possibilidade. Fixação, como marco temporal, do trânsito em julgado da sentença de partilha que dialoga com a solução heterocompositiva do litígio entre os herdeiros. Representação da cessação definitiva da relação jurídica. Aplicabilidade desse entendimento à solução autocompositiva. Impossibilidade. Conclusão e finalização do inventário que, na hipótese de acordo, ocorre com a celebração da avença, sobretudo se existente cláusula que confere executoriedade imediata ao acordo. Solução autocompositiva que se orienta a partir do princípio do autorregramento da vontade. Produção de efeitos interpartes imediatamente, ainda que ausente regra expressa nesse sentido. Homologação judicial cuja finalidade é vincular o juiz, após o exame dos requisitos formais. Publicidade e eficácia em relação a terceiros que não se confunde com a vinculação às partes. Possibilidade de as partes partilharem os bens extrajudicialmente que reafirma a dispensabilidade da homologação judicial como condição de validade ou eficácia do acordo. Modulação de efeitos no Tema 809/STF que tem por finalidade tutelar a segurança jurídica, a confiança e a previsibilidade das relações, mas não premiar as condutas contraditórias, a proibição ao venire contra factum proprium e a má-fé. Tese, ademais, que visam equiparar os direitos sucessórios entre conviventes e cônjuges, mas não proíbe que partes capazes e concordes disponham do direito material de modo distinto, inclusive no mesmo sentido da regra declarada inconstitucional. Condenação em litigância de má-fé não assentada exclusivamente em oposição de embargos para fins de pré-prequestionamento. Resistência injustificada ao andamento do processo materializada também em outros atos processuais. Possibilidade. Honorários recursais. Cabimento. Dispensabilidade da prévia fixação na sentença. Dissenso jurisprudencial. Dessemelhança fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 2.015. CPC/2015, art. 659. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 80, IV. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 610, § 1º. CPC/2015, art. 659.

1 - Ação de inventário e partilha ajuizada em 01/12/2014. Recurso especial interposto em 28/06/2021 e atribuído à relatora em 27/04/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se o acórdão recorrido teria deixado de observar precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema 809/STF da repercussão geral, especialmente no que se refere à modulação de efeitos; (ii ) se a homologação judicial seria condição de validade ... ()

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Doc. 240.1080.1719.7119

58 - STJ. Processual civil e tributário. Constatação de vício na representação processual. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: «As questões ora trazidas pela embargante estão tratadas expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) Como se percebe, efetivamente não restou comprovada nos autos a regularidade da nomeação do Sr. Aloísio Latorre Christiansen como gestor (diretor/administrador) da sociedade apelante (condição sine qua non para a validade dos poderes outorgados pela procuração de p. 46), uma vez que, falecidos os doi... ()

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Doc. 103.1674.7456.7500

59 - STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestaçãos. CPC/1973, art. 991, VII.

«Se o inventariante ao ser destituído do seu cargo, antecipa-se à determinação do juízo, ou ao requerimento do Ministério Público, e presta contas da sua gestão, está-se diante de típica ação de dar contas, também denominada pela doutrina de ação de prestação espontânea de contas, que segue o rito do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919. Mesmo quando a prestação de contas do inventariante é d... ()

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Doc. 108.1513.7000.2300

60 - STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.

«... Para solução da controvérsia, em primeiro lugar, é necessário discutir a aplicação da Lei 6.858/1980 à espécie. O Lei 6.858/1990, art. 1º dispõe que: «os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social o... ()

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