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DOC. 210.8240.7221.3820

STJ. Direito civil. Direito processual civil. 1) ação ordinária de colação e sonegados. Depósito expressivo em caderneta de poupança conjunta do «de cujus com herdeiros. Apropriação pelos herdeiros mediante a saída do «de cujus» da titularidade da conta. Valor não levado pelos herdeiros à partilha no inventário. Ação de colação de sonegados procedente. 2) julgamento por Vara cível, a que remetidos os autos pelo juízo do inventário, por decisão irrecorrida. Questão de alta indagação ou dependente de provas. Inexistência de nulidade no julgamento pela Vara cível. Ausência de prejuízo. 3) ação ordinária de colação adequada. 4) preclusão de homologação inexistente. Partilha amigável que não impede de colação de bens sonegados. 5) recurso especial improvido.

1 -- Devem ser relacionados no inventário, valores vultosos de caderneta de poupança conjunta, mantida por herdeiros com o «de cujus», ante a retirada deste da titularidade da conta, permanecendo o valor, não trazido ao inventário, em poder dos herdeiros.

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