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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: intimidade

Doc. 230.6190.5813.2923

71 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal para cobrança de multa. Exceção de pré-executividade acolhida, para extinguir a execução, por reconhecida a nulidade da intimação editalícia acerca da decisão administrativa sancionadora. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, I. Inexistência do apontado vício de obscuridade, no acórdão recorrido. Simples inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, visando a cobrança de multa, na qual o Juízo de 1º Grau acolheu a Exceção de Pré-Executividade apresentada, para extinguir o processo executivo, por reconhecida a nulidade da intimação editalícia acerca da decisão administrativa sancionadora, com condenação da Fazenda Pública em honorários advocatíci... ()

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Doc. 1692.3106.5086.4800

72 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. PORTAL E-SAJ. PROCESSO ELETRÔNICO. Nos processos eletrônicos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a intimação da Fazenda Pública é feita via portal de intimação do E-SAJ, considerando-se intimação pessoal para todos os efeitos legais. Procedimento previsto no CPC, art. 183, § 1º, no Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. PORTAL E-SAJ. PROCESSO ELETRÔNICO. Nos processos eletrônicos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a intimação da Fazenda Pública é feita via portal de intimação do E-SAJ, considerando-se intimação pessoal para todos os efeitos legais. Procedimento previsto no CPC, art. 183, § 1º, na Lei 11.419/2006, art. 5º e nos comunicados SPI 49/2015 e CG 418/2020. Portanto, a Fazenda Pública não tem o direito de exigir que sua intimação seja promovida pelo Diário da Justiça ou por mandado. Recurso de agravo desprovido.

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Doc. 840.2506.2210.3567

73 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA QUE NÃO COMPARECEU ESPONTANEAMENTE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE DADOS PARA INTIMAÇÃO PELA PARTE INTERESSADA 1 - Na decisão monocrática, conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado e, por conseguinte, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria que foi objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante, na audiência inicial (fl. 52), foi informada de que, na próxima audiência, prestaria depoimento pessoal e que as testemunhas deveriam comparecer independentemente de intimação, conforme disposto no CLT, art. 825 (» Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação «). Na primeira audiência de prosseguimento (fl. 63), foi deferido o pedido de adiamento apresentado pela parte reclamante em razão da ausência de sua testemunha e, na mesma oportunidade, foi expressamente determinado que providenciasse « o autor o endereço da referida testemunha, com CEP e CPF, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-la independentemente de intimação, sob pena de perda da prova «. Na nova audiência designada (fls. 92/94), a parte reclamante solicitou novo adiamento do feito em razão da ausência da testemunha, o qual foi indeferido tendo em vista que não houve a apresentação dos dados da testemunha para intimação, como havia sido determinado anteriormente. 5 - Com efeito, diante do quadro fático delineado, verifica-se que a decisão monocrática extraiu a delimitação de que o TRT entendeu que a ausência de intimação e, por consequência, da oitiva de testemunha que não compareceu de forma espontânea à audiência de instrução não configurou cerceamento do direito de defesa. Para tanto, registrou a Corte Regional que « não há que se falar em cerceamento de defesa, vez que instado o patrono da reclamante a fornecer os dados das testemunhas para intimação, o mesmo quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Destaca-se que esta Corte preconiza o entendimento de que não resta configurada a ocorrência de cerceamento de defesa quando a ausência de intimação de testemunha que não compareceu espontaneamente e, por consequência, a ausência de sua oitiva, decorre da inércia da parte que requereu a produção da prova. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual deve ser negado provimento a agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 132.5182.7001.6500

74 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).

«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Le... ()

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Doc. 103.6404.9000.1400

Leading Case

75 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da ... ()

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Doc. 113.7100.9000.5200

76 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Arrematação. Realização de hasta pública para alienação de bem imóvel. Intimação do cônjuge (esposa) do executado. Desnecessidade. Comunicação por qualquer meio. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«... Acerca do vício da intimação da Sra. Lídia Valler, deve ficar consignado, inicialmente, que ela, apesar de não fazer parte do pólo passivo da execução, é esposa do executado Jaime Valler. Desde logo, portanto, não há que se falar em nulidade da sua intimação para o leilão, pois esta Corte já se manifestou que somente o devedor é que deve ser cientificado do ato. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: REsp 19.335/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Qu... ()

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Doc. 12.2601.5000.7500

77 - STJ. Recurso. Apelação cível. Intimação. Advogado. Omissão. Ocorrência. Alegação, em embargos de declaração, de ausência de publicação, na pauta de julgamento da apelação, de nome de advogado constituído para acompanhar o recurso no tribunal. Apreciação. Cabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. art. 236, § 1º, 513 e 535.

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Doc. 121.1135.4000.8000

78 - STJ. Execução fiscal. Prazo processual. Termo a quo do prazo para oferecimento de embargos à execução. Data da intimação da penhora, ainda que insuficiente, excessiva ou ilegítima. Peculiaridade dos autos: existência de decisão judicial que pugnou pela pendência da garantia do juízo, inviabilizando o ajuizamento dos embargos à execução. Contagem do prazo para embargar a partir da intimação da decisão que considerou garantido o juízo. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 16. CPC/1973, arts. 214, § 1º e 543-C.

«1. O dies a quo do prazo para o ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 1.112.416/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 27/05/2009, DJe de 09/09/2009), o que, entrementes, não afasta a proposição de que a fluência do aludido prazo reclama a constatação de que efetivamente garantido o juízo. 2. O artigo 16, da Lei de Execução Fiscal, preceitua que ... ()

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Doc. 124.3555.3000.8600

79 - STJ. Cumprimento de sentença. Início do prazo para o cumprimento voluntário da decisão. Revelia. Citação ficta. Réu revel, citado fictamente. Curador especial. Defensor público. Curadoria exercida pela Defensoria Pública. Intimação para a fluência do prazo estabelecido no CPC/1973, art. 475-J. Desnecessidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. CPC/1973, arts. 9º, II, 234, 238 e 319. CF/88, art. 134, § 1º. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI.

« 4.- Dispensa de intimação do devedor revel para o cumprimento da sentença. - O novo sistema de cumprimento da sentença condenatória – denominado de execução sincrética, na feliz expressão de seu proponente na Comissão de Reforma do código de Processo, HUMBERTO THEODORO JR, norteou-se pela desnecessidade de nova citação do devedor, superando velho entrave à efetividade do processo de execução brasileiro – que cumpre não permitir reviva disfarçado em intimação ... ()

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Doc. 125.5323.6000.1800

80 - STJ. Cumprimento de sentença. Prazo para oferecimento de impugnação. Termo inicial. Data do depósito judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-J, § 1º.

«... 3. Cinge-se a controvérsia ao termo inicial do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença - se do depósito judicial do valor exequendo, ou se necessária a intimação prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 1º-, uma vez estreme de dúvidas a aplicação da novel legislação ao caso em tela, haja vista se tratar de norma processual, cuja incidência atinge os fatos pendentes a partir de sua vigência. É que vige no direito processual civil pátrio, no que tang... ()

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