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DOC. 112.5821.8000.0500

STJ. Administrativo. Constitucional. Internet. Bloqueio de acesso a sítio na internet por meio da rede interna do órgão público. Possibilidade. Ausência de ofensa ao direito à informação ou à livre manifestação de pensamento. CF/88, art. 5º, IV, XIV.

«1. O acesso à Internet, no ambiente de trabalho e por meio dos computadores do órgão público, deve estar relacionado ao exercício das atividades profissionais. Além disso, para a própria segurança de sua rede interna, a Administração deve bloquear o acesso a sítios ou arquivos que possam danificá-la ou comprometer sua égide.

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