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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interesse de agir

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Doc. 163.1332.3000.0000

Leading Case

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Crediscore. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 915/STJ. Processual civil. Medida cautelar. Ação cautelar de exibição de documentos. Crediscore. Interesse de agir. Demonstração de que a recusa de crédito ocorreu em razão da ferramenta de scoring, além de prova do requerimento perante a instituição responsável e sua negativa ou omissão. CDC, art. 43, caput, e § 2º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 67 , VI. CPC/1973, art. 355, e ss. CPC/2015, art. 396, e ss. CPC/2015, art. 844, II. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541 e CPC, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tema 915/STJ - «Em relação ao sistema credit scoring, o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring». 1. A Segu... ()

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Doc. 163.5721.0007.2100

42 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Revisão. Via administrativa. Atendimento. Diferenças. Pagamento. Cronograma. Acordo judicial. Ação civil pública. Interesse de agir. Falta. Reconhecimento. Extinção do processo. Apelação cível. Ação acidentária. Ação de cobrança. Revisão da renda mensal inicial dos benefícios auferidos pelo autor. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Acordo judicial homologado na ação civil pública 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Preliminar de falta de interesse de agir. Ausência de prévio requerimento administrativo. Entendimento firmado pelo plenário do excelso pretório em recurso extraordinário com repercussão geral.

«No julgamento do RE 631.240, ao qual se conferiu repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo para postular benefícios previdenciários «não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.» Quanto às demandas já em curso, ou seja, aquelas já propostas antes de conc... ()

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Doc. 195.1805.1003.6300

43 - STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Ausência de requerimento administrativo. Interesse processual. Inexistência de resistência da administração fazendária.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária de Restituição de Indébito Previdenciário para assegurar o direito da parte autora de repetir os valores das contribuições previdenciárias pagas a maior nos últimos 5 (cinco) anos. 2 - A parte recorrente argumenta que o Acórdão está omisso, que não resistiu à pretensão formulada na ação, não apresentando contestação e juntando os valores que entende devidos, e que inexiste interesse processual da parte recorrida por não ter a... ()

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Doc. 210.5281.6326.4241

44 - STJ. Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).

«[...] A controvérsia reside em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos por R, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador. De acordo com R, há interesse processual na ação de alimentos pois se retratou tempestiva e formalmente e não aceitou o acordo feito no CEJUS, na medida ... ()

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Doc. 103.1674.7568.6200

45 - STJ. Extinção do processo. Interesse processual. Existência. Distinção entre interesse substancial e processual. Incursão da corte de origem no mérito da demanda. Ofensa ao CPC/1973, art. 267, VI. Preliminar de ausência de condições da ação que há de ser afastada. Retorno dos autos à origem.

«O interesse de agir ou interesse processual, como condição da ação, não se confunde com o interesse substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir é instrumental e secundário, surge da necessidade da parte de obter através da tutela judicial a proteção a seu interesse substancial. 5. Segundo a doutrina especializada: «haverá o interesse processual sempre que o provimento jurisdicional pedido for o único caminho para tentar obtê-l... ()

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Doc. 147.8635.1004.6200

46 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil de responsabilidade objetiva fundada na Lei 6.024/1974 (arts. 39 e 40) e no Decreto-lei 2.321/1987 (art. 15) interposta pelo Ministério Público do estado de São Paulo contra todos os ex-conselheiros fiscais e ex-administradores que, nos 5 (cinco) anos anteriores à decretação do regime de administração especial temporária (raet), exerceram cargos no banco do estado de São Paulo (banespa), bem como contra as pessoas naturais dos governadores e ex-governadores, secretários e ex-secretários da fazenda do estado de São Paulo daquele período, pretendendo que todos fossem, de forma solidária, condenados ao pagamento de prejuízos que teriam sido causados àquela instituição, aos seus credores e ao patrimônio público. Pretensão do órgão ministerial de submeter todos os réus aos mesmos efeitos da decisão, independentemente do período em que ocuparam os cargos de direção, de terem ou não agido com culpa ou dolo, de serem ou não meros agentes políticos ao invés de controladores. Processo extinto com fundamento na ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir ( do CPC/1973, art. 267, VI c/c do CPC/1973, art. 295, II e III). Tribunal a quo que manteve o pronunciamento monocrático. Acórdão desta quarta turma que a despeito de declarar a legitimidade ativa do Ministério Público para a demanda, manteve a extinção do feito em face da inexistência de interesse processual, haja vista ser inviável discutir a responsabilidade civil objetiva e solidária de ex-diretores /administradores quando não existem credores lesados ou patrimônio público e social afetados. Embargos de declaração nos quais se argui existir contradição no julgado e violação ao princípio da devolutividade recursal.

«1. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Inexistência de contradição no julgado, pois a legitimidade e o interesse de agir não se confundem, haja vista que o interesse de agir está afeto à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional, ao passo que a legitimidade diz respeito à titularização do interesse/direito levado a juízo pela demanda, ou seja, relaciona-se à titularidade (ordinária ou extraordinária) do poder de agir em que se funda o pedido formulado na in... ()

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Doc. 220.6231.1984.9437

47 - STJ. processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse de agir. Recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Inexistência.

1 - Ação de exigir contas ajuizada em 19/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/04/2020 e concluso ao gabinete em 18/01/2022 2 - O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se, para a configuração do interesse jurídico de exigir a prestação de contas relacionadas ao Fundo 157, é necessário prévio requerimento administrativo. 3 - Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões no ... ()

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Doc. 220.8111.0838.2486

48 - STJ. processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse de agir. Recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Inexistência.

1 - Ação de exigir contas ajuizada em 30/03/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/04/2022 e concluso ao gabinete em 26/05/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se, para a configuração do interesse jurídico de exigir a prestação de contas relacionadas ao Fundo 157, é necessário prévio requerimento administrativo. 3 - Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões n... ()

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Doc. 221.2120.7823.8966

49 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse de agir. Recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Inexistência.

1 - Recurso especial interposto em 30/05/2022 e concluso ao gabinete em 26/08/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se, para a configuração do interesse jurídico de exigir a prestação de contas relacionadas ao Fundo 157, é necessário prévio requerimento administrativo. 3 - Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma ob... ()

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Doc. 111.0950.5000.0500

50 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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