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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interesse de agir

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Doc. 103.1674.7442.5700

51 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Interesse de agir. Empresa que se nega a fazer proposta de conciliação na audiência inicial. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 625-D. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Prevê o CLT, art. 625-D que qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, caso essa tenha sido criada na empresa ou em negociação coletiva com o sindicato. O § 2º do mesmo artigo declara que o empregado «deverá» juntar à eventual reclamação trabalhista cópia da declaração fornecida pela Comissão da tentativa de conciliação frustrada. Entretanto, se a empresa se negou a fazer qualquer proposta de conciliação na audiênc... ()

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Doc. 163.5721.0010.1000

52 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Contrato. Restabelecimento. Atendimento. Negativa. Inocorrência. Não comprovação. Interesse de agir. Falta. Extinção. CPC/1973, art. 267, VI. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Ação de restabelecimento de contrato. Plano restabelecido antes do ajuizamento da demanda. Falta de interesse de agir. Preliminar acolhida.

«1. Preambularmente, é oportuno consignar que o interesse processual é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser conhecida até mesmo de ofício. Inteligência do § 3º do CPC/1973, art. 267. 2. Caso em que pretende a parte autora o restabelecimento de plano de saúde. Entretanto, considerando que o contrato de plano de saúde já havia sido restabelecido antes do ajuizamento do presente feito e ausente prova de que efetivamente ocorreu a negativa de atendimento à parte autora, ô... ()

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Doc. 175.3664.0003.1600

53 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Impedimento de prosseguimento de licenciamento ambiental. Direitos dos indígenas. Interesse processual do Ministério Público independentemente da expedição da licença ambiental. Recurso desprovido.

«1. A recorrente defende a tese de que o Ministério Público Federal não possui interesse processual para ajuizar Ação Civil Pública que visa a impedir a implantação do «Projeto de Obras de Aproveitamento dos Rios Capivari e Monos» - voltado ao abastecimento da região metropolitana de São Paulo - , tendo em vista que ainda não finalizado o licenciamento administrativo. Em outras palavras, sustenta que, sem a expedição de licença ambiental, as obras não terão início, motivo pel... ()

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Doc. 210.7150.7828.9121

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Medida cautelar extinta na origem frente à declarada perda superveniente do interesse de agir. Pretensão do estado de Mato Grosso do Sul a que seja fixada em seu favor a verba honorária de sucumbência. Pretensão rejeitada pelas instâncias ordinárias. Com efeito, é bem verdade que esta corte superior tem a diretriz de que, havendo interesse de agir, quando ajuizada a ação cautelar, e sendo extinto o processo por superveniente perda do interesse processual, responderá pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda (agint no Resp1.768.535/SC, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 25.9.2019). Na presente demanda, a corte regional afastou os ônus de sucumbência para ambas as partes, por entender que não foi o caso de desistência ou desinteresse do autor, nem sequer reconhecimento do pedido pelo apelante (fls. 642). Por tal razão, inocorreu ofensa ao princípio da causalidade (art. 85, § 10 do código fux). Agravo interno do ente federativo desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a parte autora, na hipótese de perda superveniente de interesse de agir, deve arcar com honorários advocatícios sucumbenciais. 2 - A respeito do tema, esta Corte Superior tem a diretriz de que, havendo interesse de agir, quando ajuizada a Ação Cautelar, e sendo extinto o processo por superveniente perda do interesse processual, responderá pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda (AgInt no REsp. 1.768.535/SC, Rel. Min. BENEDITO G... ()

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Doc. 206.9956.0645.4645

55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA E PAGAMENTO DAS VERBAS CONSECTÁRIAS. BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA IMPETRANTE NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela litisconsorte/reclamada contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concedeu a segurança para reconhecer a rescisão indireta e deferir o pagamento das verbas rescisórias desde já, cassando o ato dito coator que indeferiu o pedido na ação matriz. II - Antes de apreciar as razões recursais, importa saber se ainda há interesse de agir na ação mandamental. O CPC, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade «, entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que, em cumprimento ao acórdão recorrido, o juízo natural da causa determinou o bloqueio em conta da reclamada via Sisbajud. Na sequência, após a oitiva da parte adversa, o juízo determinou a liberação dos valores bloqueados à reclamante mediante alvará por transferência entre contas, em 2/10/2023. Anteriormente, em 17/7/2023, o magistrado já havia expedido alvarás para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, em conformidade com a decisão liminar deste writ. Em resumo, constata-se que houve efetivação da tutela de urgência de forma integral na ação matriz, inclusive com pagamento das verbas rescisórias à parte impetrante. Nesse contexto, o TST já manifestou entendimento no sentido de que a liberação de valores autoriza reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, ante a conformação da irreversibilidade da tutela. Precedentes desta SBDI-II. III - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito.

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Doc. 103.1674.7487.3600

56 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação de indenização. Possível prática de ato ilícito. Interesse de agir. CPC/1973, art. 267, IV. CF/88, art. 37, § 4º.

«O interesse de agir é manifesto quando a ação proposta é o meio idôneo à obtenção dos escopos da demanda, alcançável somente pela via judicial. Deveras, a análise do interesse de agir é engendrada «in» abstrato; vale dizer: pelo que consta narrado na petição inicial. «In casu», a existência ou não de efetiva indenização dos autores, é questão que extrapola os limites do interesse meramente processual, constituindo o próprio meritum causae. Precedentes do STJ: REsp 7... ()

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Doc. 126.5910.6000.4000

57 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.

«1. Inocorre a ausência de interesse de agir do mutuário ou a perda superveniente do objeto da ação revisional em decorrência da adjudicação do imóvel ocorrida em sede de execução extrajudicial. 2. A jurisprudência firme desta Corte reconhece que, mesmo nos contratos extintos, em que ocorre a figura da quitação concedida pelo credor ao devedor, mantém-se a viabilidade da ação revisional, razão, aliás, da edição da Súmula 286/STJ. 3. O mutuário de contrato de emprést... ()

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Doc. 142.3903.1002.3700

58 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Medicamento constante da lista de dispensação excepcional. Ausência de requerimento administrativo. Interesse de agir.

«1. In casu, o Estado do Paraná defende a falta de interesse de agir, argumentando que a demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente, tendo em vista estar este contemplado pela lista de medicamentos excepcionais (Portaria GM/MS2577/06). 2. A mera inclusão de determinado fármaco na mencionada listagem não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diant... ()

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Doc. 145.4862.9011.7700

59 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Medicamento. Omissão quanto à perda superveniente do interesse de agir. Acolhimento. Embargos declaratórios providos para sanar o vício e, consequentemente, extinguir a ação mediante atribuição de efeitos infringentes. à unanimidade de votos.

«1. A alegação mais relevante refere-se à omissão quanto ao desinteresse da embargada em receber o medicamento EXELON PATCH 5, porque logo após o ajuizamento da presente ação ela intentou nova ação requerendo EXELON PATCH 10, sob o argumento de que o fármaco primevo não surtira os efeitos desejados. 2. Na visão do embargante, a atitude da embargada demonstra perda superveniente do interesse de agir e tal atitude deve ser coibida, a fim de evitar gasto de dinheiro público desprop... ()

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Doc. 162.4193.5006.6600

60 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Ausência de prévio requerimento administrativo. Desnecessidade, no caso. Pretensão resistida. Contestação que se insurge, no mérito, contra o pedido e afirma a impossibilidade de atendimento da pretensão. Interesse de agir presente. Agravo regimental improvido.

«I. Recurso Especial manifestado contra acórdão que, nos autos de ação na qual os ora recorridos postulam o fornecimento de medicamentos, manteve sentença que extinguira o feito, sem exame do mérito, por ausência de prévio requerimento administrativo. II. No caso, o ESTADO DE SANTA CATARINA, ora agravante, arguiu, na defesa, a preliminar de ausência de interesse de agir dos autores da demanda, e, no mérito, contestou a pretensão da inicial, alegando que (a) o fornecimento do medic... ()

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