Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 4.277 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: incidente de inconstitucionalidade

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • incidente de inconstitucionalidade

Doc. 220.6211.2105.3117

1 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7474.4700

2 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: «1.Impõe-se, para a solução do caso, investigar o sentido e o alcance do disposto no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, que assim dispõe: «Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 126.5910.6000.5900

3 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».

«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. Como se sabe, o fato gerador do ICMS é o consumo da energia elétrica. Em princípio, pa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8310.9734.6974

4 - STJ. Processual civil. Cargo em comissão. Alegação de ofensa à regra do concurso público. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em que se apontou, com fundamento na regra do concurso público, inconstitucionalidade na nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Casa Branca/SP. 2 - Reformando a sentença que julgara os pedidos procedentes, o Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), sob a seguinte fundamentação: «embora descrita como pedido incidental, a declaração de inconstit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.1751.4001.0300

5 - TJMG. Lei municipal. Regime jurídico de servidores. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal 312/04. Município de uberaba. Preliminar de irrelevância. Rejeição. Regime jurídico dos servidores públicos municipais. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Projeto de Lei oriundo da câmara municipal. Inconstitucionalidade formal. Ofensa ao art. 66, III, c, c/c o art. 90, V, da constituição estadual. Incidente acolhido

«- Um simples indicativo, no aresto elaborado pelo órgão fracionário, de que a turma julgadora entende que a tese de inconstitucionalidade suscitada merece abrigo, seguida da remessa da questão ao Órgão Especial, basta para que este conheça da questão. - V.v.p.: - A submissão da questão constitucional ao Órgão Especial, em observância à cláusula de reserva de plenário, deve ser necessariamente precedida da realização do juízo de prelibação pelo órgão fracionário com o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7563.7500

6 - STJ. Recurso especial. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Etapa do julgamento do recurso de apelação civil. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Remessa ao tribunal pleno irrecorrível. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 481,CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O incidente de inconstitucionalidade por si só é etapa do julgamento do recurso no qual é suscitado e não vinculativo para o Tribunal Pleno competente para a sua apreciação (CPC, art. 481). Consectariamente, a suscitação do incidente não é recorrível. 2. A função jurisdicional de definição de direitos caracteriza-se pela atividade de concreção, consistente na aplicação de determinada lei ao caso concreto. O instituto in foco permite que se declare, incidentalmente, a inco... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7565.1700

7 - STJ. Recurso especial. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Etapa do julgamento do recurso de apelação civil. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Remessa ao tribunal pleno irrecorrível. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 481,CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O incidente de inconstitucionalidade por si só é etapa do julgamento do recurso no qual é suscitado e não vinculativo para o Tribunal Pleno competente para a sua apreciação (CPC, art. 481). Consectariamente, a suscitação do incidente não é recorrível. 2. A função jurisdicional de definição de direitos caracteriza-se pela atividade de concreção, consistente na aplicação de determinada lei ao caso concreto. O instituto in foco permite que se declare, incidentalmente, a inco... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 355.7828.9174.7005

8 - TST. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 11, § 3º. REGÊNCIA DOS ARTS. 274 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO CELETISTA PELA TURMA SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. PERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10. A CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, incluiu ao art. 11, o § 3º, que dispõe que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Logo, a nova sistemática restringe a interrupção da prescrição à hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista, pelo que não se cogita mais de aplicação do art. 202, II, do Código Civil nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da nova lei. Ocorre que, na sessão de julgamento de 9 de junho de 2021, em retorno de vista regimental do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, a e. 5ª Turma do TST inclinou-se no sentido de afastar a incidência do preceito nos autos, a fim de reconhecer a interrupção da prescrição por protesto ajuizado após a entrada em vigor do novo dispositivo da CLT, o que culminou com a suscitação de arguição de inconstitucionalidade por parte do relator, dando-se cumprimento ao que preceitua o art. 274 e seguintes do RITST. Intimado o Ministério Público do Trabalho e as partes, com manifestação da reclamante e do parquet trabalhista, retorna o feito para apreciação do incidente, na forma do art. 275, caput, do RITST.Sucintamente, percebe-se que a parte reclamante ingressou com o protesto interruptivo em 26/09/2019, quando já em vigor o citado CLT, art. 11, § 3º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, razão pela qual a via eleita seria inadequada, o que foi afastado pela maioria do colegiado. É certo que existe um aparente conflito de teses entre o citado dispositivo da CLT e o art. 202, II, do Código Civil, assim como de outros dispositivos debatidos pelo voto divergente do Exmo. Sr. Min. Douglas Alencar Rodrigues (arts. 5º, caput, e 8º, III, da Constituição). Contudo, é fato que a legislação trabalhista resolve o problema da integração sistêmica de normas processuais pela dicção do CLT, art. 769, segundo o qual: « Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.» Assim, a aplicação supletiva de legislação alheia à trabalhista se dá na exata medida em que a segunda é omissa e o dispositivo alienígena é compatível com os princípios que regem o processo do trabalho. Tendo havido o suprimento da omissão legal pelo legislador, data vênia, não cabe mais invocar a aplicação de dispositivo alheio ao processo do trabalho, o qual se tornou incompatível com a disciplina estabelecida pelo novo preceito celetista. Desse modo, e tendo em vista que a e. 5ª Turma do TST se inclinou pela não aplicação da disposição literal contida no CLT, art. 11, § 3º (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , pelas razões de direito acima expostas, é admissível o presente incidente de arguição de inconstitucionalidade, com base no CF/88, art. 97, combinando com a Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Tal constatação se deve ao fato de que, quando um dispositivo encontra-se em vigor, ou sua dicção é constitucionalmente adequada, e o preceito é obrigatoriamente impositivo, ou a sua dicção fere alguma disposição constitucional, e, por isso, ele precisa sofrer a incidência do controle difuso de constitucionalidade, a fim de que se cumpra a finalidade de segurança jurídica (art. 5º. XXXVI, da Constituição) almejada politicamente com a edição regular das leis no ordenamento brasileiro. Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, o que se pode depreender da dicção da Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.» Logo, tendo havido o afastamento do novo dispositivo da CLT que trata da interrupção da prescrição no direito do trabalho, é de se acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do CLT, art. 11, § 3º, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, com consequente determinação de encaminhamento do processo ao TribunalPleno, para regular processamento doincidente, nos termos do art. 275, § 3º, doRITST. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7050.3840.2601

9 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Violação ao princípio da colegialidade. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Rcl 33.543/PR. Perícia técnica. Sistemas mywebday e drousys. Reabertura de prazo para alegações finais. Incidente de ilicitude da prova. Processamento indeferido liminarmente. CF/88, art. 5º, LVI art. 157, caput e § 3º, do CPP. Instrução processual encerrada. Exame da tese de ilicitude da prova na sentença. Inexistência de prejuízo. Ato processual imediatamente subsequente. CPP, art. 157, § 5º. Eficácia suspensa. Inaplicabilidade. Tese de nulidade do acórdão da corte de origem por negativa de prestação jurisdicional. Agravo regimental que reiterou à letra os argumentos da inicial da impetração. Desnecessidade de novos fundamentos. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de manter-se a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Os arts. 34, XX, e 202, ambos do RISTJ, atribuem ao Relator a competência para «decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de ass... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1040.8770.8273

Leading Case

10 - STJ. Incidente de assunção de competência nos autos do conflito de competência. Tema 6/STJ-IAC. Ações de natureza previdenciário, exceto as de índole acidentária. Juízos federal e estadual investido na jurisdição delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Emenda Constitucional 103/2019. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 947, § 2º. Súmula 689/STF. Súmula 3/STJ. CF/88, art. 105, § 1º, «d». CF/88, art. 108, II. CF/88, art. 109, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 13.876/2019, art. 3º. Lei 13.876/2019, art. 5º, I. ADCT/88, art. 27, § 6º. Lei 5.010/1965, art. 15, III e § 2º (redação da Lei 13.876/2019) .

«Tema 6/STJ-IAC - Efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.Tese jurídica firmada: - Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido na CF/88, art. 109, § 3º, após as alterações p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)