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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: incidente de inconstitucionalidade

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Doc. 164.1625.1002.0900

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Transporte urbano coletivo de passageiros. Ausência de licitação. Cabimento da ação popular. Prejuízo ao erário in re ipsa. Admitida a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei municipal. Violação da clásula de reserva do plenário. Ofensa aos CPC, art. 480 e CPC, art. 481. Súmula Vinculante 10/STF.

«1. A insurgência das recorrentes cinge-se à possibilidade de o Tribunal a quo declarar, em Ação Popular, de forma incidental, por órgão fracionário, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.432/2001, que concedeu serviços municipais de transporte público e de passageiro sem prévia licitação. 2. Sobre a necessidade de comprovação de dano em Ação Popular, é possível aferir que a lesividade ao patrimônio público é in re ipsa. Sendo cabível para a proteção da moralidad... ()

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Doc. 200.2815.0005.0100

22 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Recurso especial. Ação popular. Contrato de competitividade. Benefício fiscal. Acórdão que extinguiu o feito sem Resolução de mérito. Adequação da via eleita. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Causa de pedir.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Popular ajuizada contra o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo - Sincades, Idalberto Luiz Moro, Luiz Carlos Menegati, Brunho Pessanha Negris, Paulo Cesar Hartung Gomes, respectivamente, presidente do Sincades, advogado, membro do Conselho Administrativo do Banco do Estado do Espírito Santo, servidor público estadual e empresário, em que se pleiteou: a) a anulação do Contrato de Competitiv... ()

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Doc. 193.5777.0782.0198

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Municipal - Estado de São Paulo - Incorporação do auxílio-alimentação aos vencimentos - LCM 009/2007 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Previsão de incorporação anual e repercussão em 13º Salário e férias - Aumento salarial disfarçado - Desacolhimento - Impossibilidade - Verba de natureza indenizatória - Inconstitucionalidade do art. 4º Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Municipal - Estado de São Paulo - Incorporação do auxílio-alimentação aos vencimentos - LCM 009/2007 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Previsão de incorporação anual e repercussão em 13º Salário e férias - Aumento salarial disfarçado - Desacolhimento - Impossibilidade - Verba de natureza indenizatória - Inconstitucionalidade do LCM 009/20074, art. 4º - TJSP no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade ADI 0002240-30.2021.8.26.0000 - Nesse sentido: «Servidor público municipal de Santo Antonio de Posse. Pretensão de incorporação aos vencimentos do auxílio-alimentação instituído pela LCM 009/2007. Impossibilidade - Inconstitucionalidade do art. 4º referida, declarada pelo E. Órgão Especial do TJSP no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade ADI 0002240-30.2021.8.26.0000. Incabível remessa ao Plenário do TJSP, com nova arguição de Incidente de Inconstitucionalidade, ante decisão anterior sobre a matéria. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.»  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003941-62.2019.8.26.0296; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jaguariúna - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. 197.2332.6003.1000

24 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Objetivo. Cessar efeitos concretos de alterações promovidas à Lei complementar. Ausência de prequestionamento quanto ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de cessar os efeitos concretos de alterações promovidas pela Lei Complementar 172/2011 sobre o § 6º da Lei Complementar 160/2010, art. 14, no que diz respeito à circulação de ônibus e micro-ônibus, por serem essas alterações inconstitucionais. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para deixar de conceder a segurança pretendida. II - Inicialmente, cumpre ... ()

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Doc. 849.9924.8486.9287

25 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2012 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, em razões de revista, defende ter o Regional deixado de aplicar o CPC, art. 389, aplicando a confissão real da recorrida em depoimento pessoal e o previsto na petição inicial. No depoimento pessoal, a recorrida reconhece 20min para a troca de uniforme e na petição inicial 10 minutos na entrada e 5 minutos na saída, o que assim incidiria a Súmula 366/TST, não havendo a referida condenação. Entre os efeitos da confissão, está a retirada do ônus probatório da parte a quem ela aproveita. Indica violação do CPC, art. 389. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em virtude do óbice da Súmula 297/TST. No caso em tela, verifica-se ausência de prequestionamento acerca da tese de existência de confissão ficta, uma vez que a decisão foi pautada na prova produzida nos autos, no sentido de que «Diante da prova produzida, observando os limites da causa de pedir, e por critério de razoabilidade, arbitro que a reclamante despendia 40min por dia na troca de uniforme". Incidência da Súmula 297/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 144.3145.8000.8800

26 - TJMG. Lei orgânica do município de muriaé. Constitucionalidade. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Art. 54, § 7º, da Lei orgânica do município de muriaé. Redação original, anterior à emenda 19/03. Constitucionalidade questionada pelo réu/apelante. Vício de iniciativa. Incidente suscitado por câmara cível do tjmg. Constitucionalidade formal já reconhecida pela corte superior do tjmg. CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Art. 248, § 1º, II, ritjmg. Irrelevância da arguição. Incidente não conhecido

«- A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público somente será levada ao julgamento da Corte Superior caso seja reconhecida a sua relevância. - À luz do CPC/1973, art. 481, parágrafo único, e nos termos do artigo 248, § 1º, II, do Regimento Interno do TJMG, a arguição de incidente de inconstitucionalidade de norma legal será tida como irrelevante quando já houver sido decidida pela Corte Superior do TJMG. - No julgamento do Incidente de Incon... ()

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Doc. 240.4863.8665.6946

27 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO . CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. I. Quanto ao tema, a decisão embargada foi clara ao restabelecer todo o tópico da sentença em que se julgou procedente o adicional de periculosidade. Logo, apenas para que não restem dúvidas, presta-se o seguinte esclarecimento: o tópico da sentença em que se tratou do adicional de periculosidade foi integralmente restabelecido, inclusive quanto ao prazo e a multa diária para cumprimento da obrigação de fazer. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado . 2 . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA SOBRESTADA PELA AUTORIDADE REGIONAL. JULGAMENTO DO TEMA 9 DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. De fato, o tema « Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST» foi suscitado no recurso de revista e no agravo de instrumento da Reclamante, tendo a autoridade regional sobrestado a sua admissibilidade em razão da matéria ser objeto do Tema 09 do Incidente de Recurso Repetitivo que tramitava perante este Tribunal Superior. III. Tendo em vista que questão de fundo é objeto de tese fixada por esta Corte Superior em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em incidente de recursos repetitivos, incidente de assunção de competência ou incidente de arguição de inconstitucionalidade) de observância obrigatória, por economicidade e celeridade processual, julga-se prudente analisar o tema. IV . Discute-se nos autos a aplicação dos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, que foi objeto do Tema 9 do Incidente de Recurso Repetitivo, com decisão publicada no DEJT no dia 31/03/2023, em que se firmou o seguinte entendimento: «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023)". V . No caso, tendo em vista que as horas extras deferidas nos presentes autos dizem respeito a fatos ocorridos em data anterior a 20.03.2023, constata-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com os critérios fixados no item 2 da tese fixada por este Tribunal Superior no julgamento do Tema 9 do IRR, motivo pelo qual nega-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante quanto ao tema. VI . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. 158.2270.2002.6900

28 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Incidente de inconstitucionalidade suscitado. CPC/1973, art. 481. Recurso especial interposto contra acórdão do Órgão Especial do tribunal que apreciou o incidente. Descabimento. Súmula 513/STF. Súmula 513/STF.

«1. Recurso especial que visa reformar acórdão proferido pelo órgão especial do Tribunal de Justiça em julgamento de incidente de constitucionalidade. 2. Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O acórdão declarou expressamente que a declaração de inconstitucionalidade não é o pedido principal, mas mera conseqüência da pretensão de de... ()

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Doc. 153.6102.1001.2800

29 - TJMG. Transporte clandestino de passageiros. Penalidades. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei estadual 19.445/2011. Transporte intermunicipal clandestino de passageiros. Apreensão de veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e despesas pela apreensão. Matéria sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Irrelevância do incidente rejeitada. Suspensão do feito rejeitada. Incompetência do estado para dispor sobre matéria já prevista no CTB. Ofensa ao art.22, XI, da cr/88. Inconstitucionalidade material. Representação acolhida

«- Considerando que a Excelsa Corte ainda não enfrentou, especificamente, a questão relacionada ao transporte irregular de passageiros e a eventuais infrações aplicadas aos respectivos condutores dos veículos, é necessário proceder ao distinguishing, para se concluir pela relevância do presente incidente. Não procede o sobrestamento do incidente pelo simples reconhecimento da repercussão geral pelo STF. A repercussão é reconhecida apenas com relação aos recursos para aquela Corte,... ()

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Doc. 160.5522.5001.0300

30 - TJMG. Incidente de inconstitucionalidade. Irrelevância. Incidente de inconstitucionalidade. § 3º do art. 2º da Lei estadual 19.971/2011. Possibilidade do julgamento do recurso sem o exame da questão constitucional. Incidente não conhecido

«- Revela-se irrelevante o incidente de inconstitucionalidade quando o julgamento, pelo órgão a que couber o conhecimento do processo em que se levantou a arguição, puder ser feito independentemente da questão constitucional, consoante preconiza o art. 297, § 1º, IV, do RITJMG.»

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