41 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas. Rendimentos recebidos de entidade de previdência privada. Pretensão de ser considerado somente o líquido. Descabimento. Incidência do imposto sobre a totalidade dos rendimentos. Possibilidade apenas de dedução da base de cálculo formada por todos os rendimentos tributáveis das contribuições à entidade, observado o limite legal de 12% do total de rendimentos tributáveis.
«1. A pretensão da entidade autora é incluir na base de cálculo do imposto de renda somente o valor liquído recebido da entidade privada. 2. Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada compõem a base de cálculo do imposto de renda, por se enquadrarem na regra geral do Lei 9.250/1995, art. 8º, I e expressa previsão específica do art. 33 da mesma lei. 3. Os rendimentos tributáveis são incluídos base de cálculo do imposto de renda pelo seu valor bruto (Lei 9.25... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)