«Tema 240/STJ - Questão referente à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas Cooperativas. Tese jurídica firmada: - O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem ato cooperativos típicos. Processo STF: - ARE 640767 - Transitado em julgado. Referência Sumular: Súmula 262/STJ.»
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2 - STJRecurso especial repetitivo. Tema 240/STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia (processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Imposto de renda. Resultado positivo decorrente de aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas. Incidência. Atos não-cooperativos. Súmula 262/STJ. Aplicação.). Segundos embargos de declaração opostos pela cooperativa. Insistência na alegação de omissão no julgado embargado. Alegado intuito de prequestionamento de matéria constitucional. Acórdão embargado que emitiu pronunciamento sobre todos os questionamentos ventilados pela cooperativa. Manifesto intuito infringente. Embargos de declaração da fazenda nacional. Erro material. Existência. Correção que não implica em alteração no resultado do julgamento.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535.
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«Tema 240/STF - Nulidade do processo pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas. Tese jurídica fixada: - Inexiste nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV, a ocorrência, ou não, de nulidade processual pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas.»
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