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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: furto

Doc. 220.6270.1526.2531

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.087/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Reexame de Orientação Jurisprudencial. Necessidade. Hermenêutica jurídica. Não incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Aumento de pena em razão de furto cometido durante o repouso noturno. Desproporcionalidade. CP, art. 59. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.087/STJ - «(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4º)».Tese jurídica firmada - A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recupera... ()

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Doc. 220.6270.1500.0781

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.087/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Reexame de Orientação Jurisprudencial. Necessidade. Hermenêutica jurídica. Não incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Aumento de pena em razão de furto cometido durante o repouso noturno. Desproporcionalidade. CP, art. 59. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.087/STJ - «(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4º)».Tese jurídica firmada - A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recupera... ()

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Doc. 220.6270.1985.1565

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.087/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Reexame de Orientação Jurisprudencial. Necessidade. Hermenêutica jurídica. Não incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Aumento de pena em razão de furto cometido durante o repouso noturno. Desproporcionalidade. CP, art. 59. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.087/STJ - «(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4º)».Tese jurídica firmada - A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recupera... ()

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Doc. 194.1475.1000.0400

4 - STJ. Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.

«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. Observo que, no presente caso, assim como no paradigma, é fato incontroverso que o estacionamento era vigiado por agentes ... ()

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Doc. 163.5721.0009.7700

5 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Processo. Reativação. Devido processo legal. Violação. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Condenação. Desconstituição. Prescrição retroativa. Declaração. Punibilidade. Extinção. Ac 70.062.077.508 m/AC 5.712- s 27/08/2015. P 31 apelação criminal. Furto simples. Declaração de litispendência. Sentença de extinção do processo com trânsito em julgado. Remessa dos autos para outra comarca. Aditamento à denúncia em processo da competência do tribunal do Júri. Classificação ministerial de furto simples para fato antes denunciado no processo do Júri como receptação dolosa. Conexão e continência do furto aditado não reconhecidas com o crime doloso contra a vida. Extinção da punibilidade do réu na imputação de receptação dolosa, em face de litispendência no fato do furto simples. Determinação de devolução do processo extinto à comarca de origem. Reativação do processo extinto sem decisão judicial e sem aplicar o devido processo legal à denúncia aditada para furto simples. Memoriais das partes e sentença condenatória com mutatio libelii da imputação de furto para receptação dolosa, ao arrepio das regras do CPP, art. 384. Múltiplas violações ao devido processo legal aplicável ao caso concreto sub judice. Habeas corpus de ofício para corrigir as nulidades processuais absolutas ocorridas em prejuízo formal e material contra o réu. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição in concreto balizada na pena carcerária aplicada na sentença condenatória nula de pleno direito. Aplicação indireta do princípio ne reformatio in pejus.

«1. Em análise da primeira questão prejudicial interna antecedente à resolução do mérito da causa recursal, impende desconstituir, de início, a sentença condenatória ora recorrida, em decorrência do reconhecimento das nulidades absolutas do processo desde a sua reativação no Juízo a quo, por violação formal e material ao devido processo legal criminal aplicável à espécie vertente. 2. No caso, o presente processo (da Comarca de Jaguari) foi adrede extinto, por sentença sem ... ()

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Doc. 220.6301.2689.6294

6 - STJ. recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. CP. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007/RJ. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido.

1 - Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. 1.1. No tocante ao horário de aplicação, este STJ já definiu que «este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e a em que desperta para a vida cotidiana". Sendo assim, não há um horário prefixado, devendo, portanto, atentar-se às características da vida cotidiana da localidade (REsp 1.659.... ()

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Doc. 132.9432.5000.1700

7 - TJRJ. Furto. Prova. Princípio da insignificância ou bagatela. Tipicidade material. Furto qualificado e furto privilegiado. Possibilidade. Pena base. Tóxicos. Condenação anterior pelo Lei 6.368/1976, art. 16. Lei 11.343/2006. Impossibilidade de reconhecimento como maus antecedentes. Substituição. CP, arts. 61, I, 66 e 155.

«Autoria e materialidade demonstradas através das provas técnica e oral, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Conjunto probatório suficiente para sustentar a condenação. O moderno conceito de tipicidade não se satisfaz com a simples adequação da conduta ao tipo penal (tipicidade formal), exigindo resultado jurídico relevante e intolerável, além da presença de outros elementos como a antinormatividade, imputação objetiva e subjetiva. Diante deste quadro geral da teoria... ()

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Doc. 134.0510.2000.0400

8 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), Decreto 2.637/1998, art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«... Em relação ao mérito, esta Turma se posicionara inicialmente no sentido de que "o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no art. 174, V, do RIPI-98. O prejuízo sofrido individualmente pela atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do t... ()

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Doc. 211.4050.6007.5100

9 - TJES. Apelação criminal; Furto qualificado. CP, art. 155, § 4º, II. Recurso da defesa: - 1) absolvição por ausência de dolo específico: impossibilidade - 2) reconhecimento do furto de uso: impossibilidade - 3) desclassificação da conduta para o delito previsto no CP, art. 168: impossibilidade - 4) aplicação dos benefícios do CP, art. 170: impossibilidade - 5) afastamento da tese de crime continuado: possibilidade - 6) exclusão da qualificadora do abuso de confiança: impossibilidade - 7) reconhecimento do furto privilegiado: impossibilidade - 8) aplicação da suspensão condicional do processo: prejudicado. Recurso a que se dá parcial provimento.

«1) Conjunto probatório indubitável demonstrando que a Apelante, ao se apropriar de valores os quais não lhe eram de direito, incidiu no delito descrito no CP, art. 155, § 4º, II, por ter demonstrado seu dolo direcionado no sentido de inverter a propriedade da coisa, em seu próprio favor, não assistindo razão a douta defesa no tocante a alegação de ausência de dolo específico. 2) O furto de uso só é admitido com a devolução da coisa no estado original, anteriormente à consta... ()

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Doc. 163.5721.0007.6600

10 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Empresa. Furto qualificado. Prova técnica. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Cabimento. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Apelação cível. Seguro empresarial. Furto qualificado. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Necessidade de informação clara e precisa. Vulnerabilidade do consumidor. Prova que atesta a ocorrência do risco garantido. Furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código C... ()

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