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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: franquia

Doc. 210.6100.6808.5523

1 - STJ. Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)

«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. I. O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro 1. O contrato de franquia originou-se nos Estados Unidos da América no ano de 1860, com a implantação de máquinas de costura Singer Sewing Machine (CONRADO, Halisson Rodrigues. Franquia: vantagens e desvantagens. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, 4285, mar./2015). Na época, a franquia foi v... ()

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Doc. 171.3560.7000.5500

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Administrativo, civil e processual civil. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 954/STJ. Confirmação da afetação realizada perante a 2ª Seção. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na Redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Alteração do plano de franquia/plano de serviços, sem a solicitação do usuário. Prescrição. Prazo prescricional. Dano moral indenizável e prescindibilidade (ou não) de comprovação do dano. Repetição do indébito. Forma simples ou em dobro. Abrangência da repetição do indébito. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

« «Tema 954/STJ - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o d... ()

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Doc. 197.8825.6000.0500

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Consumidor. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 954/STJ. Processual civil. Embargos declaratórios na afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Confirmação, pela primeira seção, da afetação realizada perante a segunda seção. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Cobrança indevida de serviços de telefonia fixa. Alteração do plano de franquia/plano de serviços, sem a solicitação do usuário. Prazo prescricional. Dano moral indenizável e prescindibilidade (ou não) de comprovação do dano. Repetição do indébito. Forma simples ou em dobro. Abrangência da repetição do indébito. Pedido de afetação do presente recurso especial à corte especial. Rejeição dos embargos de declaração. Questão de ordem. Repetição em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Julgamento de embargos de divergência, pela corte especial, cuja solução repercutirá em parte das questões objeto do presente recurso especial. Sobrestamento do julgamento do presente recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 954/STJ - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano,... ()

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Doc. 103.1674.7551.5100

Leading Case

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia fixa. Detalhamento das chamadas. Obrigatoriedade. Termo inicial. Solicitação do usuário. Gratuidade. Súmula 357/STJ (Revogação). Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 87/STJ - Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.Tese jurídica firmada: - A partir de 01/08/2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do arti... ()

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Doc. 165.3124.0008.4300

5 - TJSP. Contrato. Franquia. Loja em interior de supermercado. Cessão de estabelecimento empresarial. Relato documental de mau funcionamento de equipamentos. Falta de condições adequadas ao início das atividades. Redução do preço pela franqueadora. Situação desgastante para quem ingressa numa rede com imagem construída no ramo de fornecimento de refeições rápidas. Abalo na confiança dos novos investidores. Responsabilidade da franqueadora pela higidez do trespasse. Relevância do faturamento médio para a negociação. Importância desse fato caracterizada pela adequação de cláusula contratual ao valor indicado pelos demandantes. Inadmissibilidade de significativas alterações nas variações de faturamento de loja a loja em atividade franqueadora do ramo de alimentação. Sucesso do empreendimento da franqueadora repousa na constância e identificação. Dever de honrar compromisso relativo ao faturamento médio indicado nas tratativas. Culpa da franqueadora pela rescisão do contrato. Rescisão contratual procedente. Condenação da franqueadora ao pagamento da multa compensatória (R$ 30.000,00). Recurso provido para esse fim

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Doc. 870.0532.5071.4249

6 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança. Contrato de seguro. Sinistro. Valor do bem indicado na apólice. Existência de previsão de coparticipação do segurado (franquia). Previsão contratual de franquia mínima proporcional ao valor do equipamento. Dano experimentado de valor inferior à franquia do seguro, não remanescendo interesse do segurado na execução do contrato. Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Ação de cobrança. Contrato de seguro. Sinistro. Valor do bem indicado na apólice. Existência de previsão de coparticipação do segurado (franquia). Previsão contratual de franquia mínima proporcional ao valor do equipamento. Dano experimentado de valor inferior à franquia do seguro, não remanescendo interesse do segurado na execução do contrato. Pacta Sunt Servanda. Violação ao dever de informação não evidenciada. Indenização securitária indevida. Danos morais não configurados. Ausência de falha na prestação dos serviços da ré. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.»

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Doc. 150.3521.6000.6100

Leading Case

7 - STF. Recurso extraordinário. Tema 274/STF. Consumidor. Cobrança de pulsos além da franquia . Repercussão geral não reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada no STF. Repercussão geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do CPC/1973, art. 543-B, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 274 - Cobrança de pulsos além da franquia.Tese jurídica fixada: - A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.Descrição: - Agravo de inst... ()

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Doc. 153.6361.0000.0500

8 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ISSQN. Período anterior à Lei complementar 116/2003. Incidência. Contratos de franquia. Equiparação à locação de bens móveis. Decreto-lei 406/1968. Matéria infraconstitucional. Atual irrelevância da discussão. O ISSQN não incide sobre a locação de bens móveis. Repercussão geral. Tema 212. Re 626.706.

«1. A incidência do ISSQN sobre contratos de franquia, em período anterior ao advento da Lei Complementar 116/2003, encerra discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 2. Controvérsia que não se confunde com a matéria que teve a repercussão geral reconhecida por esta Corte no RE 603.136-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1/10/2010, Tema 300. 3. A equiparação dos contratos de franquia aos contratos de locação de bens móveis, para fins de incidência do ISSQN, é atu... ()

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Doc. 923.9533.1171.4793

9 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na hipótese, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhuma lei, notadamente das Leis 8.955/94 e 4.594/64. 2. O Tribunal Regional apenas deixou de aplicar os dispositivos das referidas leis, em razão do contexto probatório delimitado nos autos ter demonstrado o preenchimento dos requisitos configuradores da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. 2. In casu, o Tribunal a quo constatou que as testemunhas contraditadas não possuíam isenção de ânimo. Registrou que, «no tocante à testemunha Bruno Rocha Scuoppo a contradita foi acolhida sob o seguinte fundamento: ‘a testemunha já na instrução da contradita não demonstrou isenção de animo, pois antes de ser confrontado com fotos da rede social informou que não comparecia com o 2ª reclamado em eventos sociais e depois mudou e informou que já tinha ido a happy hour e também a chá de bebê de amigo em comum.’ E quanto à testemunha Bruno Milincovis: ‘entendo que a amizade pessoal com Marcio não da isenção de ânimo a testemunha para relatar fatos que envolve a alegação de defesa de Marcio que é convergente com a tese das 1ª e 2ª reclamadas’. Cabe observar que as comunicações exercidas no âmbito das redes sociais, por si só, não configuram grau de amizade íntima. Entretanto, no caso em análise, restou comprovado que o relacionamento das testemunhas ultrapassava os limites de simples ‘amigos’ de facebook ou colegas de trabalho, conforme instrução da contradita e fotografias anexadas aos autos". 3. Impende destacar, ainda, que, embora o CLT, art. 829 autorize a oitiva da testemunha como informante, o Magistrado, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PARTE QUE FIGUROU NA LIDE EM QUE A PROVA FOI PRODUZIDA. 1. O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), a utilização de prova emprestada, de cuja produção a parte participou, não caracteriza violação ao contraditório e à ampla defesa, já que visa o rápido andamento do processo e a justa solução do litígio, sendo desnecessária, inclusive, a prévia concordância das partes. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. CONTRATO DE FRANQUIA. VENDEDOR DE SEGUROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Ainda que nos termos da Lei 8.955/94, art. 2º (vigente à época dos fatos), o exercício regular da atividade de corretor, mediante contrato de franquia empresarial, não configure vínculo trabalhista, não há impedimento legal para o reconhecimento da relação empregatícia no caso de desvirtuamento da avença jurídica, quando verificado que ela, em verdade, se deu nos moldes do CLT, art. 3º. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro no conjunto fático probatório, pronunciou-se pela nulidade do contrato de franquia firmado, ao passo em que reconheceu a configuração do vínculo de emprego entre a parte autora e a ré, em razão da existência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, notadamente a subordinação jurídica. Concluiu que « a prova oral produzida revela a existência dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica . Constata-se, in casu, que a reclamada formalizava contratos de franquia com os vendedores/corretores de seguro unicamente com o fim de burlar a legislação trabalhista, em total afronta ao disposto no CLT, art. 3º «. 3. Para afastar tal conclusão e chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/STJ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DOS SECURITÁRIOS AO AUTOR. POSSIBILIDADE. Uma vez configurado o vínculo de emprego entre a primeira ré e o autor, a aplicação das normas coletivas da categoria dos securitários é decorrência lógica do vínculo reconhecido, não havendo falar em afronta ao CLT, art. 511, § 3º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso dos autos, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos ao tema objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. 2. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. REAJUSTES CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que, «em que pese ser aplicável o reajuste salarial previsto nas normas coletivas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, é certo que os comprovantes de pagamento recebidos demonstram que houve majoração durante o contrato de trabalho, não tendo o reclamante demonstrado, oportunamente, que tal majoração foi inferior aos reajustes previstos nos instrumentos normativos". 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte a quo exarou que, «Como observou o Juízo de origem ‘o reclamante, em réplica, se limitou a alegar genericamente a existência de diferenças devidas, sem sequer indicar o valor devido pela ré. As diferenças apontadas na petição inicial, por sua vez, não podem ser consideradas válidas, uma vez que não foram formuladas concretamente com base nas apólices dos planos vendidos pelo autor e apresentados com a defesa, mas sim por uma média estabelecida pelo reclamante.’ Cabe ressaltar, ainda, que o reclamante, em depoimento, afirmou que ‘tinha conhecimento da forma de comissionamento, 40% no primeiro ano do contrato do cliente e após caía para 8%’". 2. Diante desse quadro, emerge como óbice ao recurso de revista o disposto na Súmula 126/TST. 3. Pontue-se, ainda, que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o Julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 250.0899.0735.1932

10 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida» e «validade do contrato de franquia» o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º» ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º» ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada» Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada» (id 8bObbea)» ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas» . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada» Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada» (id 8b0bbea)» . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido

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