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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: entrega de coisa

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Doc. 132.1791.5000.0200

1 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. No ponto, o eminente relator originário, Min. Luis Felipe Salomão trouxe à apreciação da Turma outro aspecto acerca do tema envolvendo a titularidade do valor reclamado na presente execução. Com efeito, na sessão realizada na data de 28.... ()

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Doc. 103.1674.7474.4700

2 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: «1.Impõe-se, para a solução do caso, investigar o sentido e o alcance do disposto no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, que assim dispõe: «Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tri... ()

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Doc. 135.3915.8002.0800

3 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Execução para entrega de coisa incerta. Conversão em execução por quantia certa. Embargos à execução. Objeto de impugnação. Limites.

«1. Discussão sobre se a conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa limita o âmbito de discussão dos embargos à execução. 2. O art. 629 e seguintes do CPC/1973 disciplinam o processo executivo para entrega de coisa incerta fundado em título executivo extrajudicial, sendo aplicáveis à espécie, por força do CPC/1973, art. 631, as regras processuais relativas à execução de dar coisa certa (arts. 621 a 628 do CPC/1973). 3. Nas hipótes... ()

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Doc. 103.1674.7459.3600

4 - STJ. Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. Execução. Título executivo judicial. Princípio da celeridade e da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 288, 584, I.

«... Ora, sendo o título executivo judicial uma sentença condenatória, nada impede que tenha conteúdo alternativo. Como já decidiu esta Corte, uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, através do procedimento ordinário, de modo que a sentença que inacolhe esses embargos passa a constituir título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, I, incumbindo ao credor ajuizar a execução, após encerrado o processo de conhecimento (... ()

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Doc. 103.1674.7502.7700

5 - STJ. Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I.

«... O especial começa por enfrentar a questão relativa à natureza do título executivo, alegando que o «contrato de compra e venda com pagamento antecipado e garantia hipotecária, celebrado através de escritura pública, que escora o processo de Execução manejado pela Recorrida, não se reveste como título executivo extrajudicial» (fl. 1.339). Passa então a explicar «que o contrato em tela teve por objeto a compra e venda de partida de ferro gusa produzido pela 1ª Recorrente e dem... ()

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Doc. 123.0700.2000.4400

6 - STJ. Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.

«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento. 3.1. Conforme consigna a tradicional doutrina, a ação consignatória serve para prevenir a mora, e como salientado na sentença às fls. 82/83, «liberta o deved... ()

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Doc. 155.5392.0000.0000

7 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Preliminar de deserção. Recolhimento do porte de remessa e retorno e ausência de pagamento das custas locais. Complementação de preparo efetuada. Execução por título extrajudicial. Sistemática anterior à Lei 11.382/2006. Conversão da execução para entrega de coisa em execução de quantia certa. Execução da obrigação substitutiva. Necessidade de nova citação do executado, sendo-lhe facultada, após a garantia do juízo, o oferecimento de embargos, os quais podem discutir inclusive a origem da dívida (CPC, art. 745, na redação anterior). Recurso especial provido. Precedentes.

«1. O preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso (custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.). Nesse contexto, admite-se a «complementação do preparo», mesmo em período anterior à edição da Lei 9.756/1998 - que acrescentou o § 2º ao CPC/1973, art. 511- , quando recolhida, ainda que parcialmente, alguma das verbas que compõem o preparo e não recolhidas integralmente as demais. 2. No caso c... ()

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Doc. 137.9404.2002.3900

8 - STJ. Recurso especial. Ação monitória, lastrada em cédulas de produto rural, sem liquidação financeira (título de crédito representativo de promessa de entrega de produto rural), tendo por escopo a cobrança de valor certo. Extinção do processo, sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias. Insurgência do demandante.

«1. Hipótese em que se promoveu ação monitória, lastrada em cédulas de produto rural, sem liquidação financeira (título de crédito representativo de obrigação de entrega de produto rural), tendo por objetivo a constituição de um título executivo judicial consistente na obrigação de pagar quantia certa. Extinção do processo sem julgamento de mérito, ante o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento da carência d... ()

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Doc. 201.2612.7001.3600

9 - TJSC. Execução para a entrega de coisa incerta, transformada, por acordo formalizado entre as partes, em execução para a entrega de coisa certa, mediante substituição dos bens. Descumprimento parcial do ajuste. Busca e apreensão do bem. Determinação judicial incensurável. Agravo de instrumento desprovido.

«Transformada a execução para a entrega de coisa incerta em execução para a entrega de coisa certa, em face de acordo extrajudicialmente firmado pelos litigantes, o depósito do bem vinculado ao acerto havido se constitui em formalidade essencial para que reste possibilitado ao devedor a oposição de embargos. Em tal contexto, não entregue e nem depositada a coisa voluntariamente pelo devedor, a busca e apreensão, em se tratando de coisa móvel, é providência imposta pela própria lei ... ()

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Doc. 180.3503.3003.0900

10 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Conversão de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa na hipótese de entrega da coisa perseguida com atraso que causou prejuízos ao credor. Possibilidade de apuração dos danos na própria execução ou em ação própria. Inteligência do CPC, art. 624, de 1973 c/c o CCB, art. 389.

«1. Extinção pelo acórdão recorrido de execução para entrega de coisa incerta, declarando quitada a obrigação, após a entrega do produto, mesmo com atraso, entendendo que os eventuais prejuízos sofridos pelo credor devem ser apurados em ação própria, não sendo possível prosseguir na via executória. 2. Possibilidade de conversão do procedimento de execução para entrega de coisa incerta para execução por quantia certa na hipótese de ter sido entregue o produto perseguido ... ()

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