- Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega
- Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta tiver de prosseguir para o pagamento de frutos ou ressarcimento de prejuízos.
Lei 10.444, de 07/05/2002 (Nova redação ao artigo. Vigência 08/08/2002).Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 624 - Se o devedor entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 624 - Se o executado entregar a coisa, lavrar-se-á o respectivo termo e dar-se-á por finda a execução, salvo se esta, de acordo com a sentença, tiver de prosseguir para o pagamento de frutos e ressarcimento de perdas e danos.]
STJ Recurso especial. Processual civil. Conversão de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa na hipótese de entrega da coisa perseguida com atraso que causou prejuízos ao credor. Possibilidade de apuração dos danos na própria execução ou em ação própria. Inteligência do CPC, art. 624, de 1973 c/c o CCB, art. 389. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 807 (Execução. Entrega de coisa certa. Termo de entrega).