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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos declaratorios prazo interrupcao

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Doc. 130.3501.2000.9900

1 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração. Descabimento. Agravo de instrumento intempestivo. Ressalva que tal entendimento não se aplica às decisões do Tribunal de origem que negarem trânsito a recurso especial repetitivo com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Amplas Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Raul Arajújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 535, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VOTO-VENCIDO. A eminente Ministra ISABEL GALLOTTI proferiu voto, no presente agravo interno, confirmando decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento, por entendê-lo intempestivo. Considerou que não houve interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o não cabimento, na hipótese, daqueles declaratórios. Cita, para tanto, precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal... ()

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Doc. 130.3501.2000.9800

2 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração. Descabimento. Agravo de instrumento intempestivo. Ressalva que tal entendimento não se aplica às decisões do Tribunal de origem que negarem trânsito a recurso especial repetitivo com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Irretocável é o entendimento da Corte Especial, consolidado a partir do acórdão da lavra do Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA no EREsp Acórdão/STJ, desde então seguido em incontáveis precedentes, inclusive de minha relatoria, no sentido de que os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial, seja ela decisão interlocutória, sentença ou acórdão. Discutia-se, então, se os embargos declaratórios eram cabíveis apenas para sanar imperfeiçõ... ()

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Doc. 133.9970.1000.1300

3 - STJ. Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar se a propositura de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título, pelo devedor, é causa interruptiva da prescrição para a ação de execução. A peculiaridade da hipótese analisada em relação aos precedentes desta Corte reside no fato de se tratar de execução de cheque. [...] III – Da interrupção da prescrição (violação do CPC/1973, art. 585, § 1º e do CCB/2002, art. 202, I, e... ()

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Doc. 131.6932.7000.2300

4 - STJ. Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI.

«... III – Da interrupção da prescrição (violação dos arts. 585, § 1º, do CPC/1973; e dos arts. 202, I, e VI, do Código Civil e dissídio jurisprudencial). A recorrente aduz, em síntese, que o ajuizamento da ação cautelar de sustação de protesto, bem como da ação declaratória não são causas interruptivas da prescrição do cheque porque, nos termos do CPC/1973, art. 585, §1º, não impedem que o credor promova a execução do título. Sustenta, ainda, que não... ()

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Doc. 210.8160.9243.7291

5 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos à execução. Protesto da duplicata. Interrupção da prescrição. Posterior ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito pela devedora. Impossibilidade de nova interrupção do prazo prescricional. Prescrição. Reconhecida.

1 - Embargos à execução. 2 - Ação ajuizada em 13/08/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 18/01/2021. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexistência do débito pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto da duplicata. 4 - Conforme dispõe o CCB/2002, art. 202, caput, a interrupção da prescri... ()

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Doc. 220.3030.5775.1569

6 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Embargos à execução. Protesto de duplicatas. Interrupção da prescrição. Posterior ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade de débito pela devedora. Impossibilidade de nova interrupção do prazo prescricional. Prescrição. Reconhecimento.

1 - Embargos à execução opostos em 27/04/2020, dos quais foi extraído o presente recurso especial em 22/07/2021 e concluso ao gabinete em 30/09/2021. Julgamento: CPC/2015. 2 - O propósito recursal é definir se é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas. 3 - Conforme dispõe o CCB/2002, a... ()

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Doc. 117.0301.0000.3300

7 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 467, 485, 495 e 535.

«... 3. No mérito, a discussão - da forma como foi posta - é de simples compreensão: cuida-se de saber se o prazo para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado de decisão que, conhecendo do recurso, rejeitara embargos de declaração opostos contra sentença, com imposição de multa com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou se, em razão da aplicação da multa por oposição de recurso protelatório, o prazo para a rescisória já havia se in... ()

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Doc. 193.8082.8005.5500

8 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.5300

9 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.4100

10 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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