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DOC. 130.3501.2000.9900

STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração. Descabimento. Agravo de instrumento intempestivo. Ressalva que tal entendimento não se aplica às decisões do Tribunal de origem que negarem trânsito a recurso especial repetitivo com base no CPC/1973, art. 543-C, § 7º. Amplas Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Raul Arajújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 535, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VOTO-VENCIDO. A eminente Ministra ISABEL GALLOTTI proferiu voto, no presente agravo interno, confirmando decisão monocrática que não conhecera do agravo de instrumento, por entendê-lo intempestivo. Considerou que não houve interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o não cabimento, na hipótese, daqueles declaratórios. Cita, para tanto, precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior.

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